A ultrapassagem em faixa contínua é uma infração gravíssima que pode gerar multa de até R$ 2.934,70, além de 7 pontos na CNH e suspensão direta do direito de dirigir. A notícia alerta os motoristas sobre os altos custos e as consequências legais dessa infração comum nas estradas brasileiras.
A ultrapassagem em faixa contínua é uma das infrações mais caras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o artigo 203, inciso V, a infração é considerada gravíssima e a multa pode chegar a R$ 2.934,70, valor que corresponde a 10 vezes a multa simples. Além disso, o condutor soma 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que pode levar à suspensão do direito de dirigir.
A legislação prevê ainda a possibilidade de suspensão direta do direito de dirigir, sem necessidade de processo administrativo prévio, quando a infração é cometida em rodovias de pista simples com fluxo intenso. Essa medida visa coibir comportamentos de risco que colocam em perigo a vida dos ocupantes dos veículos e de terceiros. O valor da multa pode ser multiplicado por 2 ou 3 em caso de reincidência no período de 12 meses, elevando o custo para até R$ 8.804,10.
Para o cidadão comum, essa notícia é um alerta importante: uma simples ultrapassagem em local proibido pode resultar em um prejuízo financeiro significativo e na perda da habilitação. Além disso, a infração aumenta o risco de acidentes graves, especialmente em estradas de mão dupla. É fundamental respeitar a sinalização e as regras de ultrapassagem para evitar multas, pontos na CNH e, principalmente, para garantir a segurança de todos no trânsito.
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