O STJ decidiu que os municípios não podem utilizar a área do imóvel como critério para definir a alíquota do IPTU, pois isso viola o princípio da isonomia tributária. A decisão beneficia contribuintes que possuem imóveis com áreas diferentes, mas que estão em situações semelhantes. O cidadão que se sentir lesado pode contestar cobranças indevidas na Justiça.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os municípios não podem usar a área do imóvel como critério para definir a alíquota do IPTU. A decisão, que tem caráter vinculante, estabelece que a alíquota deve ser uniforme para todos os imóveis dentro de uma mesma categoria, independentemente do tamanho. Isso porque a área não é um fator que justifique tratamento tributário diferenciado, sob pena de violar o princípio da isonomia.
A controvérsia surgiu quando alguns municípios adotaram alíquotas progressivas com base na metragem do imóvel, o que gerou cobranças maiores para propriedades maiores. O STJ entendeu que essa prática é ilegal, pois a área não reflete diretamente a capacidade contributiva do proprietário. Com essa decisão, os municípios que adotavam tal prática terão que revisar suas legislações e ajustar as cobranças, sob pena de devolução de valores pagos a mais.
Para o cidadão comum, essa decisão representa uma proteção contra aumentos injustificados no IPTU. Se você possui um imóvel e percebeu que a alíquota aplicada foi maior do que a de vizinhos com imóveis de tamanho diferente, pode ter direito à revisão do valor pago. A decisão do STJ serve como precedente para contestar cobranças abusivas e buscar a restituição de valores pagos indevidamente.
Se você se sente prejudicado pela cobrança do IPTU com base na área do imóvel:
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