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newspaper Trabalhista calendar_today 03/08/2026 public contabeis.com.br visibility 3 visualizações

Quatro minutos de hora extra no trabalho podem gerar justa causa? Entenda

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu que quatro minutos diários de horas extras não configuram justa causa para demissão, pois são considerados toleráveis e não caracterizam mau comportamento. A decisão reforça que a justa causa exige falta grave, e pequenos atrasos ou excessos de jornada não são suficientes para romper o contrato de trabalho por justa causa.

Quatro minutos de hora extra no trabalho podem gerar justa causa? Entenda

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) analisou o caso de um empregado que foi demitido por justa causa após registrar, por meio de ponto eletrônico, quatro minutos de horas extras diárias. A empresa alegou que o funcionário descumpria as regras internas de jornada, mas a Justiça entendeu que esse pequeno excesso não configura mau procedimento ou desídia, requisitos legais para a justa causa previstos na CLT.

A decisão se baseia no princípio da proporcionalidade e na ideia de que a justa causa é medida extrema, reservada para faltas graves que quebrem a confiança entre as partes. Quatro minutos de atraso na saída são considerados toleráveis e não demonstram intenção de prejudicar a empresa ou desrespeitar a hierarquia. O tribunal também destacou que a empresa não comprovou que o empregado tinha a intenção de fraudar o controle de ponto ou que os minutos extras causaram prejuízo real.

Para o cidadão comum, essa decisão é importante porque mostra que pequenas variações na jornada de trabalho, como alguns minutos de hora extra, não são motivo para demissão por justa causa. Isso protege o trabalhador de punições desproporcionais e garante que a demissão por justa causa seja aplicada apenas em casos sérios, como roubo, violência ou abandono de emprego. No entanto, é essencial que o empregado conheça as regras internas da empresa e mantenha um bom histórico para evitar conflitos.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Registre sua jornada corretamente — Use o ponto eletrônico ou manual sempre que iniciar e terminar o expediente, para ter provas do seu horário.
  • Comunique atrasos ou excessos — Se precisar sair mais tarde, avise seu superior por e-mail ou mensagem, documentando o motivo.
  • Conheça as regras da empresa — Leia o regulamento interno e o contrato de trabalho para saber quais condutas podem levar a punições.
  • Guarde documentos — Mantenha cópias de holerites, e-mails e comunicados que comprovem sua conduta e a autorização para horas extras.
  • Busque orientação jurídica — Se for ameaçado de demissão por justa causa injustamente, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.
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#JustaCausa#TRT-MG#HorasExtras#DireitoTrabalhista#CLT#PontoEletronico
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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