Motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro durante blitz são multados em R$ 2.934,70 e têm a CNH suspensa por 12 meses, mesmo sem sinais de embriaguez. A medida é prevista no Código de Trânsito Brasileiro e visa coibir a direção sob efeito de álcool.
A recusa em realizar o teste do bafômetro durante uma fiscalização de trânsito é considerada uma infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o artigo 165-A, o motorista que se nega a soprar o aparelho está sujeito a multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Essa penalidade independe de o condutor apresentar sinais visíveis de embriaguez, pois a simples negativa já configura a infração.
A justificativa da lei é que a recusa impede a comprovação da alcoolemia, dificultando a fiscalização e a prevenção de acidentes. O valor da multa é multiplicado por 10 se houver reincidência no período de 12 meses, e a suspensão da CNH pode ser convertida em cassação em casos graves. Além disso, o condutor pode ser enquadrado criminalmente se houver indícios de embriaguez, mesmo sem o teste, com base em provas testemunhais ou vídeos.
Para o cidadão comum, isso significa que a recusa ao bafômetro não é uma alternativa para escapar da punição. Pelo contrário, a penalidade é a mesma da embriaguez comprovada, e a defesa administrativa é limitada. Portanto, a orientação é sempre colaborar com a fiscalização e, principalmente, não dirigir após consumir bebidas alcoólicas, pois a segurança no trânsito é responsabilidade de todos.
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