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newspaper STF/STJ calendar_today 08/08/2026 public cnnbrasil.com.br visibility 2 visualizações

STF decide que tempo de recolhimento noturno pode ser descontado da pena em regimes aberto e semiaberto

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir que o período de recolhimento noturno seja descontado do total da pena em regimes aberto e semiaberto. A decisão pode beneficiar réus condenados, inclusive os envolvidos nos atos de 8 de janeiro, reduzindo o tempo efetivo de prisão.

STF decide que tempo de recolhimento noturno pode ser descontado da pena em regimes aberto e semiaberto

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o tempo de recolhimento noturno obrigatório nos regimes aberto e semiaberto pode ser abatido da pena total a ser cumprida. A decisão foi tomada em julgamento que analisou recursos de réus condenados, incluindo aqueles envolvidos nos atos de 8 de janeiro. O ministro Alexandre de Moraes, relator, era contrário à medida, mas foi vencido pela maioria da Corte.

Na prática, a decisão altera o cálculo da pena: cada noite passada no presídio ou em casa (no caso de monitoramento) contará como tempo de pena cumprida, mesmo que o condenado trabalhe ou estude durante o dia. Isso pode reduzir significativamente o tempo total de encarceramento, especialmente para aqueles que já estão há meses nesses regimes. Especialistas apontam que a medida pode beneficiar centenas de réus do 8/1, que poderão ter suas penas reduzidas em até um terço.

Para o cidadão comum, a decisão reforça o princípio de que a pena deve ser cumprida de forma justa e proporcional, evitando excessos. Qualquer pessoa condenada a regime semiaberto ou aberto pode ser beneficiada, desde que cumpra os requisitos legais. A orientação é que advogados revisem os cálculos de pena de seus clientes para verificar se o desconto já está sendo aplicado.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você ou alguém que você conhece está cumprindo pena em regime aberto ou semiaberto:

  • Verifique o cálculo da pena — Consulte o advogado ou a defensoria pública para conferir se o tempo de recolhimento noturno está sendo descontado corretamente.
  • Reúna documentos — Junte comprovantes de recolhimento noturno, como registros do estabelecimento penal ou do monitoramento eletrônico.
  • Peça revisão do cálculo — Se o desconto não estiver sendo aplicado, solicite ao juiz da execução penal a revisão do cálculo da pena.
  • Acompanhe as notícias — Fique atento a novas decisões do STF que possam detalhar como aplicar o desconto na prática.
open_in_new Leia a notícia completa em cnnbrasil.com.br
#STF#Execução Penal#Regime Semiaberto#8 de Janeiro#Direito Penal#Redução de Pena
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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