O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir que o período de recolhimento noturno seja descontado do total da pena em regimes aberto e semiaberto. A decisão pode beneficiar réus condenados, inclusive os envolvidos nos atos de 8 de janeiro, reduzindo o tempo efetivo de prisão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o tempo de recolhimento noturno obrigatório nos regimes aberto e semiaberto pode ser abatido da pena total a ser cumprida. A decisão foi tomada em julgamento que analisou recursos de réus condenados, incluindo aqueles envolvidos nos atos de 8 de janeiro. O ministro Alexandre de Moraes, relator, era contrário à medida, mas foi vencido pela maioria da Corte.
Na prática, a decisão altera o cálculo da pena: cada noite passada no presídio ou em casa (no caso de monitoramento) contará como tempo de pena cumprida, mesmo que o condenado trabalhe ou estude durante o dia. Isso pode reduzir significativamente o tempo total de encarceramento, especialmente para aqueles que já estão há meses nesses regimes. Especialistas apontam que a medida pode beneficiar centenas de réus do 8/1, que poderão ter suas penas reduzidas em até um terço.
Para o cidadão comum, a decisão reforça o princípio de que a pena deve ser cumprida de forma justa e proporcional, evitando excessos. Qualquer pessoa condenada a regime semiaberto ou aberto pode ser beneficiada, desde que cumpra os requisitos legais. A orientação é que advogados revisem os cálculos de pena de seus clientes para verificar se o desconto já está sendo aplicado.
Se você ou alguém que você conhece está cumprindo pena em regime aberto ou semiaberto:
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