O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, negou pedido da Cagece para suspender liminar que determina o pagamento de aluguel a dois moradores de Fortaleza. A decisão mantém a obrigação da concessionária de arcar com os custos de moradia enquanto o imóvel estiver em risco, devido a supostos danos causados por obras da empresa.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) para suspender uma liminar que a obriga a pagar aluguel a dois moradores de Fortaleza. A liminar foi concedida porque o imóvel onde eles residem corre risco de desabamento, supostamente por causa de obras realizadas pela concessionária. A decisão do STJ mantém a obrigação da empresa de custear a moradia alternativa enquanto o problema não for resolvido.
O caso envolve a responsabilidade civil da concessionária por danos a terceiros. A liminar, que é uma decisão provisória, foi mantida porque o ministro entendeu que não estavam presentes os requisitos para suspensão, como risco de grave lesão à ordem pública. A decisão reforça que empresas prestadoras de serviços públicos podem ser responsabilizadas por danos causados a particulares, mesmo que a obra seja de interesse coletivo. A Cagece ainda pode recorrer, mas por enquanto deve cumprir a determinação.
Para o cidadão comum, essa decisão é importante porque mostra que, quando uma empresa pública ou concessionária causa danos a um imóvel, o proprietário pode buscar na Justiça não apenas o reparo do dano, mas também medidas urgentes, como o pagamento de aluguel, para garantir sua segurança e moradia. Isso reforça o direito à moradia digna e a proteção contra abusos de empresas que prestam serviços essenciais.
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