O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do estado que alegava prescrição em ação de indenização por danos morais movida por um sobrevivente do Massacre do Carandiru. A decisão reforça que crimes de tortura são imprescritíveis, mesmo em ações civis, e garante o direito de reparação às vítimas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou que a ação por danos morais movida por um sobrevivente do Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992, não prescreve. O estado de São Paulo recorreu da decisão que o condenou a indenizar a vítima, alegando que o prazo legal para entrar com o processo já havia expirado. No entanto, os desembargadores entenderam que a tortura é um crime imprescritível, conforme previsto na Constituição Federal, e que essa imprescritibilidade se estende às ações de reparação civil decorrentes de tais atos.
Essa decisão é um marco importante para a justiça brasileira, pois reforça o entendimento de que violações graves de direitos humanos, como a tortura, não podem ser esquecidas pelo tempo. O caso específico envolve um sobrevivente que busca reparação pelos danos sofridos durante a ação policial que resultou na morte de 111 detentos. A corte destacou que a imprescritibilidade se aplica tanto na esfera criminal quanto na cível, garantindo que as vítimas possam buscar justiça independentemente de quanto tempo tenha passado.
Para o cidadão comum, essa decisão significa que o direito à reparação por danos causados por atos de tortura é permanente. Isso é especialmente relevante para vítimas de violência estatal ou de agentes públicos, que agora têm a segurança de que podem buscar indenização a qualquer momento, sem medo de perder o prazo legal. Além disso, a decisão serve como precedente para outros casos semelhantes, fortalecendo a proteção dos direitos humanos no país.
Se você ou alguém que você conhece foi vítima de tortura ou violência por agentes do Estado, saiba que há caminhos para buscar justiça:
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