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newspaper Trabalhista calendar_today 16/08/2026 public migalhas.com.br visibility 14 visualizações

TRT-2 nega abandono de emprego após ofensas e condena empresa

A Justiça do Trabalho de São Paulo rejeitou a tese de abandono de emprego de um trabalhador que sofria ofensas constantes de colegas, como ser chamado de 'gargamel' e ter sua aparência e sexualidade criticadas. A empresa foi condenada por falta grave, e o empregado terá direito a verbas rescisórias. A decisão reforça que o empregador deve zelar por um ambiente de trabalho saudável.

TRT-2 nega abandono de emprego após ofensas e condena empresa

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, decidiu que um trabalhador que sofria ofensas no ambiente de trabalho não cometeu abandono de emprego. O caso envolvia um empregado que era alvo de piadas e comentários depreciativos por parte de colegas, incluindo apelidos como 'gargamel', críticas à sua aparência e questionamentos sobre sua sexualidade. A empresa alegou que o funcionário havia abandonado o posto, mas a Justiça entendeu que a conduta patronal configurou falta grave, afastando a tese de abandono.

A decisão se baseia no princípio da dignidade da pessoa humana e no dever do empregador de garantir um ambiente de trabalho sadio. O tribunal reconheceu que as ofensas sofridas pelo trabalhador caracterizaram assédio moral, o que justificou a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com isso, o empregado terá direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo aviso prévio, férias proporcionais e 40% do FGTS. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

Para o cidadão comum, essa decisão é um alerta: o abandono de emprego não pode ser usado como justificativa quando o empregador falha em proteger o trabalhador de humilhações. Se você está sofrendo assédio moral, saiba que a lei está ao seu lado, e é possível buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. A decisão reforça que o ambiente de trabalho deve ser respeitoso e que o empregador tem responsabilidade sobre o que acontece dentro da empresa.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você está passando por situação semelhante ou quer se prevenir:

  • Documente tudo — guarde e-mails, mensagens, prints de conversas e registre datas e horários das ofensas. Isso será essencial como prova.
  • Comunique a empresa formalmente — envie um e-mail ou carta ao RH ou à diretoria relatando o assédio, para que a empresa tenha ciência e possa agir. Guarde uma cópia.
  • Procure o sindicato da sua categoria — eles podem orientar e intermediar a situação, além de fornecer suporte jurídico.
  • Busque ajuda jurídica — consulte um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública. Se necessário, ajuíze uma ação pedindo rescisão indireta e danos morais.
  • Cuide da sua saúde mental — assédio moral pode causar danos psicológicos. Procure apoio psicológico ou médico, se precisar.
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#TRT-2#AssedioMoral#AbandonoDeEmprego#RescisaoIndireta#DireitoTrabalhista#DanoMoral
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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