A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização devida a uma copeira que foi dispensada após pedir alteração de horário para se proteger de agressões do companheiro, que trabalhava no mesmo local. A empresa recusou o pedido sob o argumento de que problemas pessoais deveriam ser resolvidos em casa. A decisão reforça a proteção à mulher vítima de violência doméstica no ambiente de trabalho.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização devida a uma copeira que foi dispensada após pedir alteração de horário para se proteger de agressões do companheiro, que trabalhava no mesmo local. A empresa recusou o pedido sob o argumento de que problemas pessoais deveriam ser resolvidos em casa. A decisão reconhece que a dispensa configurou discriminação e violação da Lei Maria da Penha, que garante proteção à mulher em situação de violência doméstica.
O caso ganhou relevância porque o agressor trabalhava no mesmo ambiente, e a trabalhadora buscava uma medida simples para evitar o contato. O TST entendeu que a empresa tinha ciência da situação e, ao negar o ajuste de horário e posteriormente dispensar a empregada, agiu de forma abusiva e discriminatória. A decisão reforça que o empregador não pode ignorar medidas protetivas e deve colaborar para garantir a segurança da vítima, sob pena de indenização por danos morais.
Para o cidadão comum, essa decisão é um alerta: a Lei Maria da Penha não se limita ao âmbito doméstico, mas também se estende ao ambiente de trabalho. Mulheres que sofrem violência doméstica têm direito a medidas que garantam sua segurança no emprego, como mudança de horário ou de local de trabalho. A decisão do TST serve de precedente para que outras vítimas busquem seus direitos e para que empresas adotem políticas de apoio, evitando práticas discriminatórias.
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