O STJ decidiu que a apreensão de maquinário utilizado em crime ambiental não exige comprovação de má-fé do proprietário. Isso significa que o dono pode perder o bem mesmo sem saber do uso ilegal. A decisão reforça a responsabilidade objetiva em infrações ambientais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apreensão de maquinário usado em crime ambiental não depende de comprovação de má-fé do proprietário. No caso analisado, um trator foi utilizado para desmatar área de preservação permanente, e o dono alegou desconhecer o uso ilegal. O tribunal, no entanto, entendeu que a apreensão é consequência direta do uso do bem para cometer a infração, independentemente da intenção do proprietário.
A decisão baseia-se no princípio da responsabilidade objetiva em matéria ambiental, prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Segundo o STJ, o bem utilizado como instrumento do crime deve ser confiscado para desestimular novas infrações e reparar o dano ecológico. Assim, mesmo que o proprietário não tenha participado ou consentido com o ato ilícito, ele pode perder o maquinário se este foi empregado na prática do crime.
Para o cidadão comum, a decisão alerta que a propriedade de equipamentos como tratores, motosserras ou veículos exige cuidado redobrado. Se alguém usar seu maquinário para cometer crime ambiental, você pode ser responsabilizado e perder o bem, mesmo sem saber. Portanto, é fundamental controlar o uso e emprestar apenas para pessoas de confiança, além de verificar a regularidade das atividades onde o equipamento será utilizado.
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