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newspaper Civil calendar_today 26/07/2026 public g1.globo.com visibility 20 visualizações

Juiz nega indenização a cliente negro obrigado a tirar roupa em mercado

Um juiz de Piracicaba (SP) negou pedido de indenização de R$ 262 mil a um cliente negro que foi obrigado a tirar a roupa em um mercado, sob suspeita de furto. O magistrado considerou o caso um 'fato isolado e pontual', sem configurar dano moral coletivo. A decisão gerou debate sobre racismo estrutural e os limites da responsabilidade de estabelecimentos comerciais.

Juiz nega indenização a cliente negro obrigado a tirar roupa em mercado

O juiz Flavio Dassi Vianna, da 1ª Vara Cível de Piracicaba (SP), negou o pedido de indenização de R$ 262 mil movido por um cliente negro contra um supermercado da rede Savegnago. O autor foi abordado por seguranças e obrigado a retirar a roupa em pleno estabelecimento, sob suspeita de furto. Na decisão, o magistrado entendeu que o caso representa um 'fato isolado e pontual', não configurando dano moral coletivo ou racismo estrutural.

A ação pedia indenização por danos morais individuais e coletivos, mas o juiz afastou a condenação milionária. Para ele, não houve comprovação de que a conduta do mercado fosse reiterada ou sistemática, o que seria necessário para caracterizar dano coletivo. A decisão também destacou que o autor não sofreu violência física ou constrangimento público, pois a revista ocorreu em sala reservada. Contudo, a obrigação de se despir diante de seguranças levanta questões sobre abuso de poder e violação da dignidade.

Para o cidadão comum, o caso mostra que estabelecimentos comerciais podem ser responsabilizados por revistas abusivas, mas a indenização depende da comprovação de dano moral individual ou de prática reiterada. A decisão reforça a importância de registrar boletim de ocorrência e buscar provas (testemunhas, vídeos) em situações de constrangimento. A discussão sobre racismo estrutural no atendimento ao consumidor segue em aberto, e cada caso concreto será analisado individualmente pela Justiça.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você passar por situação semelhante ou quiser se prevenir:

  • Registre tudo — anote nomes, horários, testemunhas e, se possível, grave vídeos ou áudios (dentro da lei).
  • Faça um boletim de ocorrência — vá à delegacia mais próxima ou registre online, relatando o ocorrido com detalhes.
  • Procure a defensoria pública ou um advogado — para avaliar a possibilidade de ação por danos morais individuais.
  • Denuncie ao Procon — o órgão de defesa do consumidor pode autuar o estabelecimento por prática abusiva.
  • Compartilhe sua experiência — em redes sociais ou com a imprensa, para dar visibilidade e pressionar por mudanças.
open_in_new Leia a notícia completa em g1.globo.com
#Racismo#DireitoDoConsumidor#DanoMoral#RevistaAbusiva#Supermercado#Indenizacao
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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