O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o tutor de dois pitbulls a pagar R$ 7.599 a uma pedestre que foi atacada pelos cães após eles escaparem de casa. A decisão reforça a responsabilidade objetiva do dono por danos causados por seus animais, mesmo sem culpa comprovada.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou o tutor de dois cães da raça pitbull a indenizar uma pedestre que foi atacada pelos animais quando eles escaparam de sua residência. A sentença, proferida no processo 5002224-07.2025.8.24.003, fixou indenização por danos materiais de R$ 2.599 e danos morais de R$ 5 mil, totalizando R$ 7.599.
A decisão baseia-se no artigo 936 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade objetiva do dono de animal pelos danos causados, independentemente de culpa. O tribunal entendeu que o tutor falhou em garantir a segurança do animal, permitindo sua fuga. Casos como este demonstram a importância de medidas preventivas, como cercas adequadas e supervisão constante, para evitar ataques.
Para o cidadão comum, a decisão serve de alerta: tutores de animais de grande porte ou potencialmente perigosos devem redobrar os cuidados. A falta de contenção adequada pode gerar obrigação de indenizar, mesmo que o animal nunca tenha demonstrado agressividade antes. Além disso, vítimas de ataques têm respaldo legal para buscar reparação por danos materiais e morais.
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