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newspaper Civil calendar_today 23/07/2026 public diariodejustica.com.br visibility 1 visualizações

Arrematante sem imissão na posse: o que o síndico deve fazer?

Um artigo do advogado Rafael Verdant explica a situação de um arrematante de imóvel em leilão que, sem ter obtido a imissão na posse, procura o condomínio. O texto orienta síndicos sobre como proceder nesse caso, evitando problemas legais.

Arrematante sem imissão na posse: o que o síndico deve fazer?

O advogado Rafael Verdant publicou um artigo abordando um dilema comum em condomínios: o que fazer quando um arrematante de imóvel em leilão, que ainda não obteve a imissão na posse judicial, aparece no condomínio exigindo acesso ou informações. A imissão na posse é o ato formal que transfere a posse do imóvel ao novo proprietário, e sem ela, o arrematante não é legalmente o possuidor.

O artigo destaca que, enquanto não houver decisão judicial concedendo a imissão na posse, o condomínio deve tratar o antigo proprietário como responsável pelas obrigações condominiais. O síndico não pode simplesmente aceitar o arrematante como novo condômino, sob risco de criar conflitos. A orientação é aguardar a ordem judicial e, se necessário, buscar orientação jurídica.

Para o cidadão comum, isso significa que, ao comprar um imóvel em leilão, é essencial aguardar a imissão na posse antes de se apresentar ao condomínio. Já os síndicos devem exigir o documento judicial para evitar responsabilidades indevidas. A situação reforça a importância de seguir os trâmites legais para garantir direitos e evitar litígios.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Arrematante: aguarde a imissão na posse — só se apresente ao condomínio após receber o mandado judicial de imissão na posse. Enquanto isso, o antigo proprietário ainda é o responsável.
  • Síndico: exija documento judicial — se alguém se disser novo proprietário, peça a certidão de imissão na posse ou decisão judicial. Não aceite apenas o comprovante de arrematação.
  • Consulte um advogado — em caso de dúvida, busque orientação jurídica para evitar erros que possam gerar processos.
  • Mantenha registros — documente todas as comunicações com o arrematante e o antigo proprietário, para se resguardar.
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#Condomínio#Arrematante#ImissãoNaPosse#Síndico#LeilãoImóvel#DireitoImobiliário
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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