O STJ decidiu que o direito de pedir indenização quando não é possível registrar um imóvel comprado (adjudicação compulsória) não prescreve. Isso protege compradores que enfrentam problemas com vendedores ou cartórios.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a ação de indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível. Isso significa que o comprador de um imóvel que não conseguiu obter o registro de propriedade por culpa do vendedor ou de terceiros pode buscar reparação financeira a qualquer tempo, sem prazo limite para entrar com a ação.
A decisão baseia-se no princípio de que o direito de propriedade é fundamental e, quando frustrado por impossibilidade de transferência, gera um dano que não pode ser ignorado pelo passar do tempo. O STJ entendeu que a pretensão indenizatória é autônoma e não se confunde com o direito real de propriedade, que tem prazos prescricionais próprios. Assim, mesmo que o comprador tenha perdido o direito de exigir o registro do imóvel, ainda pode pedir indenização pelos prejuízos sofridos.
Para o cidadão comum, essa decisão é uma importante proteção: quem comprou um imóvel e, por qualquer motivo, não conseguiu registrar a escritura (como falecimento do vendedor, irregularidades documentais ou recusa do cartório) não precisa se desesperar com prazos. O direito de ser indenizado pelo valor pago ou pelos danos sofridos permanece vivo, independentemente de quanto tempo tenha passado.
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