O não pagamento da pensão alimentícia não autoriza a proibição de visitas ao filho. A lei prevê medidas como prisão civil e penhora de bens para garantir o pagamento, mas o direito de convivência familiar permanece.
Muitos pais e mães se perguntam se podem impedir o outro genitor de ver o filho quando a pensão alimentícia não é paga. A resposta é clara: não. O direito de convivência familiar é independente da obrigação alimentar. A lei brasileira, especialmente o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente, prioriza o melhor interesse da criança, que inclui manter vínculos com ambos os pais.
O atraso no pagamento da pensão gera consequências graves para o devedor: prisão civil por até três meses, em regime fechado, e penhora rápida de bens para quitar o débito. No entanto, essas medidas não afetam o direito de visitas. O genitore que descumpre a pensão pode ser processado e até preso, mas ainda assim tem o direito de ver o filho, salvo decisão judicial contrária baseada em risco à criança.
Para o cidadão comum, isso significa que a pensão alimentícia e a convivência são questões separadas. Se você está com dificuldades para receber a pensão, deve buscar a via judicial para cobrança, e não impedir as visitas. Impedir o contato pode ser considerado alienação parental, gerando sanções legais. O ideal é sempre buscar orientação de um advogado especializado em Direito de Família.
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