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newspaper Família calendar_today 28/07/2026 public ndmais.com.br visibility 1 visualizações

STJ decide que FGTS entra na partilha do divórcio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o saldo do FGTS acumulado durante o casamento deve ser partilhado em caso de divórcio. A decisão unifica o entendimento sobre o tema, que antes gerava controvérsia entre tribunais. Agora, cônjuges têm direito a metade do valor depositado no fundo durante a união.

STJ decide que FGTS entra na partilha do divórcio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento recente, que o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acumulado durante o casamento deve ser incluído na partilha de bens em caso de divórcio. A controvérsia dividia interpretações jurídicas há anos, com alguns tribunais entendendo que o FGTS era um direito personalíssimo e, portanto, não partilhável. A nova decisão, tomada pela 3ª Turma do STJ, estabelece que o fundo tem natureza salarial e patrimonial, devendo ser dividido como qualquer outro bem adquirido na constância do casamento.

A decisão se baseia no Código Civil e na Lei do Divórcio, que determinam a partilha de bens adquiridos onerosamente durante a união. O FGTS, embora tenha finalidade social, é considerado um direito patrimonial disponível. O valor depositado mensalmente pelo empregador equivale a 8% do salário do trabalhador e, durante o casamento, integra o patrimônio do casal. Assim, o cônjuge que não trabalhou formalmente também tem direito a metade desses valores, desde que o regime de bens adotado seja o da comunhão parcial (o mais comum no Brasil).

Para o cidadão comum, a decisão do STJ traz mais segurança jurídica. Antes, havia decisões conflitantes: alguns juízes excluíam o FGTS da partilha, outros incluíam. Agora, o entendimento é uniforme. Isso significa que, ao se divorciar, o trabalhador deve considerar o saldo do FGTS como parte dos bens a serem divididos. A medida afeta especialmente casais de longa duração, em que um dos cônjuges pode ter deixado de trabalhar para cuidar da família, acumulando menos patrimônio próprio.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você está passando por um divórcio ou quer se preparar:

  • Levante o extrato do FGTS de todo o período do casamento — Solicite no site da Caixa Econômica Federal ou no aplicativo FGTS. O saldo total durante a união será a base para a partilha.
  • Verifique o regime de bens do seu casamento — Se for comunhão parcial de bens (regime padrão), o FGTS acumulado durante o casamento é partilhável. Se for separação total de bens, não entra na partilha.
  • Converse com um advogado especializado em direito de família — Ele poderá calcular corretamente os valores e orientar sobre como incluir o FGTS na petição de divórcio.
  • Guarde documentos que comprovem depósitos e saques do FGTS — Isso ajuda a evitar discussões sobre o valor exato a ser partilhado.
  • Considere a possibilidade de acordo — Se ambos concordarem, podem definir a partilha do FGTS de forma amigável, evitando litígios judiciais.
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#STJ#FGTS#Divórcio#PartilhaDeBens#DireitoDeFamília#Casamento
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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