A Lei 15.412/2026 possibilita que vítimas de violência doméstica solicitem pensão alimentícia já na medida protetiva, com decisão judicial em até 48 horas. A medida agiliza o suporte financeiro e permite bloqueio de contas do agressor para garantir o pagamento.
A Lei 15.412/2026 trouxe uma importante mudança para vítimas de violência doméstica: agora é possível solicitar pensão alimentícia já no pedido de medida protetiva, com decisão do juiz em até 48 horas. Antes, a vítima precisava abrir um processo separado de alimentos, o que demorava semanas ou meses. A nova lei unifica os procedimentos, permitindo que a pensão seja concedida rapidamente, como parte da proteção emergencial.
Além da agilidade, a lei prevê mecanismos para garantir o pagamento: o juiz pode determinar o bloqueio de contas bancárias ou o desconto em folha do agressor. A pensão pode ser fixada em valor suficiente para cobrir necessidades básicas da vítima e dos filhos, como alimentação, moradia e saúde. A medida vale para relações de violência doméstica e familiar, independentemente de união estável ou casamento formal.
Para o cidadão comum, isso significa que, ao sofrer violência doméstica, a vítima pode sair da delegacia já com um pedido de pensão incluído na medida protetiva. O juiz analisará o caso em até dois dias úteis, podendo conceder o valor provisório. A medida reduz a dependência financeira do agressor e oferece mais segurança para a vítima recomeçar a vida.
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