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Nova Lei permite pedir pensão em medida protetiva com decisão em até 48 horas

A Lei 15.412/2026 possibilita que vítimas de violência doméstica solicitem pensão alimentícia já na medida protetiva, com decisão judicial em até 48 horas. A medida agiliza o suporte financeiro e permite bloqueio de contas do agressor para garantir o pagamento.

Nova Lei permite pedir pensão em medida protetiva com decisão em até 48 horas

A Lei 15.412/2026 trouxe uma importante mudança para vítimas de violência doméstica: agora é possível solicitar pensão alimentícia já no pedido de medida protetiva, com decisão do juiz em até 48 horas. Antes, a vítima precisava abrir um processo separado de alimentos, o que demorava semanas ou meses. A nova lei unifica os procedimentos, permitindo que a pensão seja concedida rapidamente, como parte da proteção emergencial.

Além da agilidade, a lei prevê mecanismos para garantir o pagamento: o juiz pode determinar o bloqueio de contas bancárias ou o desconto em folha do agressor. A pensão pode ser fixada em valor suficiente para cobrir necessidades básicas da vítima e dos filhos, como alimentação, moradia e saúde. A medida vale para relações de violência doméstica e familiar, independentemente de união estável ou casamento formal.

Para o cidadão comum, isso significa que, ao sofrer violência doméstica, a vítima pode sair da delegacia já com um pedido de pensão incluído na medida protetiva. O juiz analisará o caso em até dois dias úteis, podendo conceder o valor provisório. A medida reduz a dependência financeira do agressor e oferece mais segurança para a vítima recomeçar a vida.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você está em situação de violência doméstica ou conhece alguém que esteja:

  • Procure a delegacia da mulher ou uma delegacia comum — registre um boletim de ocorrência e peça a medida protetiva, já incluindo o pedido de pensão alimentícia.
  • Reúna documentos — comprovantes de renda do agressor, despesas da família (aluguel, contas, escola dos filhos) e qualquer prova da relação de dependência financeira.
  • Acompanhe o processo — após o pedido, o juiz tem 48 horas para decidir. Mantenha contato com a defensoria pública ou um advogado para garantir que a decisão seja cumprida.
  • Comunique descumprimento — se o agressor não pagar a pensão, volte à delegacia ou ao juizado para solicitar o bloqueio de contas ou outras medidas de cobrança.
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#Lei154122026#PensãoAlimentícia#MedidaProtetiva#ViolênciaDoméstica#DireitoDeFamília#BloqueioDeContas
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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