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newspaper Família calendar_today 23/07/2026 public sindpd.org.br visibility 2 visualizações

INSS começa a pagar pensão para filhos de vítimas de feminicídio; saiba regras

O INSS iniciou a análise dos primeiros pedidos da pensão por morte especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício é vitalício e não exige carência, mas depende de comprovação do crime. A medida busca amparar financeiramente as famílias afetadas por esse tipo de violência.

INSS começa a pagar pensão para filhos de vítimas de feminicídio; saiba regras

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a processar os primeiros requerimentos da pensão por morte especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A novidade decorre da Lei 14.717/2023, que criou o benefício para amparar crianças e adolescentes que perderam a mãe em decorrência de violência doméstica ou ódio ao gênero feminino. O pagamento é vitalício e não exige tempo mínimo de contribuição da vítima.

Para ter direito, é necessário que o feminicídio seja comprovado por documento oficial, como boletim de ocorrência, denúncia do Ministério Público ou sentença condenatória. O benefício equivale a 100% do salário mínimo e pode ser acumulado com outras pensões, desde que não ultrapasse o teto do INSS. A pensão é devida a filhos menores de 21 anos ou de qualquer idade se inválidos, além de dependentes que comprovem dependência econômica.

Para o cidadão comum, a medida representa um importante amparo social em meio a uma tragédia familiar. Famílias em situação de vulnerabilidade ganham um suporte financeiro que pode fazer diferença na criação dos filhos. É fundamental que parentes ou responsáveis busquem orientação jurídica para reunir a documentação necessária e dar entrada no pedido o quanto antes, pois o benefício não é automático.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você ou alguém que conhece se enquadra nessa situação:

  • Reúna a documentação — obtenha boletim de ocorrência, certidão de óbito com menção ao feminicídio, e documentos pessoais dos dependentes (RG, CPF, certidão de nascimento).
  • Agende o pedido no INSS — ligue para o 135 ou acesse o site Meu INSS para solicitar a pensão por morte especial. Informe que se trata de vítima de feminicídio.
  • Busque apoio jurídico — procure a Defensoria Pública ou um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos.
  • Fique atento aos prazos — o pedido deve ser feito em até 90 dias do óbito para garantir o pagamento retroativo. Após esse prazo, o benefício só vale da data do requerimento.
  • Informe-se sobre outros auxílios — além da pensão, verifique se há programas estaduais ou municipais de apoio a órfãos do feminicídio.
open_in_new Leia a notícia completa em sindpd.org.br
#INSS#PensãoPorMorte#Feminicídio#Lei14717#DireitoPrevidenciário#ViolênciaDoméstica
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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