O INSS iniciou a análise dos primeiros pedidos da pensão por morte especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício é vitalício e não exige carência, mas depende de comprovação do crime. A medida busca amparar financeiramente as famílias afetadas por esse tipo de violência.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a processar os primeiros requerimentos da pensão por morte especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A novidade decorre da Lei 14.717/2023, que criou o benefício para amparar crianças e adolescentes que perderam a mãe em decorrência de violência doméstica ou ódio ao gênero feminino. O pagamento é vitalício e não exige tempo mínimo de contribuição da vítima.
Para ter direito, é necessário que o feminicídio seja comprovado por documento oficial, como boletim de ocorrência, denúncia do Ministério Público ou sentença condenatória. O benefício equivale a 100% do salário mínimo e pode ser acumulado com outras pensões, desde que não ultrapasse o teto do INSS. A pensão é devida a filhos menores de 21 anos ou de qualquer idade se inválidos, além de dependentes que comprovem dependência econômica.
Para o cidadão comum, a medida representa um importante amparo social em meio a uma tragédia familiar. Famílias em situação de vulnerabilidade ganham um suporte financeiro que pode fazer diferença na criação dos filhos. É fundamental que parentes ou responsáveis busquem orientação jurídica para reunir a documentação necessária e dar entrada no pedido o quanto antes, pois o benefício não é automático.
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