A duração do casamento ou união estável pode afetar o tempo de recebimento da pensão por morte do INSS. Entenda as regras e como garantir seus direitos.
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. Muitos acreditam que o tempo de casamento ou união estável não interfere no benefício, mas a lei estabelece prazos diferentes conforme a duração da relação. A Lei 13.135/2015 alterou as regras, criando uma escala de duração da pensão baseada no tempo de união e na idade do dependente.
Para cônjuges ou companheiros, a pensão pode ser vitalícia se o casamento ou união estável tiver mais de dois anos e o dependente tiver mais de 44 anos de idade. Caso contrário, o benefício terá duração limitada, variando de 4 meses a 15 anos, conforme a idade do dependente. Além disso, se o óbito ocorrer sem que o casamento ou união estável tenha completado dois anos, a pensão será paga por apenas quatro meses.
Para o cidadão comum, isso significa que o planejamento previdenciário é essencial. Quem está em união estável ou casamento recente deve ficar atento: se o segurado falecer antes de completar dois anos de relação, os dependentes terão direito a um benefício de curta duração. Por outro lado, relações mais longas garantem maior estabilidade financeira aos dependentes.
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