O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que a Prefeitura de Vitória da Conquista pague pensão mensal à família de uma mulher morta em enxurrada, por entender que houve omissão do poder público. A decisão reconhece a responsabilidade civil do município em desastres naturais quando há falta de prevenção.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o Município de Vitória da Conquista pague pensão mensal à família de uma mulher que morreu arrastada por uma enxurrada em 2022. A decisão, proferida pela 2ª Câmara Cível, apontou indícios de omissão do poder público na prevenção de desastres naturais, como a falta de limpeza de bueiros e de sistemas de drenagem. O caso envolve a prefeita Sheila Lemos (União Brasil) e abre precedente para outras vítimas de eventos climáticos extremos.
Legalmente, a decisão se baseia no artigo 37, §6º da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros. O TJ-BA entendeu que, embora a enxurrada tenha sido um fenômeno natural, a prefeitura não tomou medidas adequadas para evitar a tragédia. A pensão mensal foi fixada em 2/3 do salário mínimo, valor que pode ser revisto em instâncias superiores. A decisão também determina o pagamento de danos morais, ainda não quantificados.
Para o cidadão comum, essa decisão reforça que o poder público pode ser responsabilizado por desastres naturais quando há negligência na prevenção. Moradores de áreas de risco devem ficar atentos: se um familiar falecer em situação similar, a família pode buscar indenização e pensão na Justiça. A decisão também serve de alerta para que prefeituras invistam em infraestrutura de drenagem e planos de contingência.
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