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newspaper Família calendar_today 18/07/2026 public stj.jus.br visibility 1 visualizações

STJ atualiza entendimentos sobre penhora do bem de família

O STJ divulgou novas teses sobre o bem de família, permitindo a penhora em casos de dívida de pensão alimentícia. A decisão impacta diretamente devedores de pensão, que podem perder o imóvel familiar para garantir o pagamento.

STJ atualiza entendimentos sobre penhora do bem de família

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a edição 201 do Jurisprudência em Teses, com novos entendimentos sobre o bem de família. A principal novidade é a possibilidade de penhora do imóvel familiar para pagamento de pensão alimentícia, mesmo que o devedor resida no local. A tese foi destacada pela Secretaria de Jurisprudência do STJ e já pode ser usada como referência em processos judiciais.

Antes, o bem de família era considerado impenhorável na maioria dos casos, exceto para dívidas de IPTU, condomínio ou financiamento imobiliário. Agora, o STJ amplia as exceções, incluindo a pensão alimentícia. A decisão baseia-se no princípio da dignidade da pessoa humana e na necessidade de garantir o sustento de quem depende da pensão.

Para o cidadão comum, a mudança significa que devedores de pensão alimentícia podem perder seu imóvel residencial se não quitarem a dívida. Por outro lado, credores de pensão ganham uma ferramenta mais eficaz para cobrar valores atrasados. É importante que ambos os lados busquem orientação jurídica para entender como a nova tese se aplica ao seu caso.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Se você deve pensão alimentícia: Negocie um acordo ou parcelamento da dívida para evitar a penhora do imóvel. Procure um advogado para avaliar alternativas.
  • Se você é credor de pensão: Reúna documentos que comprovem a dívida e ingresse com ação de execução. A nova tese do STJ fortalece seu direito.
  • Para se proteger: Mantenha o pagamento da pensão em dia. Se houver dificuldades financeiras, busque a Justiça para revisar o valor antes de acumular dívidas.
open_in_new Leia a notícia completa em stj.jus.br
#STJ#BemDeFamilia#Penhora#PensaoAlimenticia#Jurisprudencia#DireitoDeFamilia
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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