O STJ divulgou novas teses sobre o bem de família, permitindo a penhora em casos de dívida de pensão alimentícia. A decisão impacta diretamente devedores de pensão, que podem perder o imóvel familiar para garantir o pagamento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a edição 201 do Jurisprudência em Teses, com novos entendimentos sobre o bem de família. A principal novidade é a possibilidade de penhora do imóvel familiar para pagamento de pensão alimentícia, mesmo que o devedor resida no local. A tese foi destacada pela Secretaria de Jurisprudência do STJ e já pode ser usada como referência em processos judiciais.
Antes, o bem de família era considerado impenhorável na maioria dos casos, exceto para dívidas de IPTU, condomínio ou financiamento imobiliário. Agora, o STJ amplia as exceções, incluindo a pensão alimentícia. A decisão baseia-se no princípio da dignidade da pessoa humana e na necessidade de garantir o sustento de quem depende da pensão.
Para o cidadão comum, a mudança significa que devedores de pensão alimentícia podem perder seu imóvel residencial se não quitarem a dívida. Por outro lado, credores de pensão ganham uma ferramenta mais eficaz para cobrar valores atrasados. É importante que ambos os lados busquem orientação jurídica para entender como a nova tese se aplica ao seu caso.
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