Com o aumento das compras online, cresceram as reclamações sobre extravio e roubo de encomendas. O Procon esclarece que o fornecedor é responsável pela entrega até o consumidor, devendo reembolsar ou substituir o produto em caso de perda. O cidadão deve registrar reclamação formal e pode buscar indenização por danos morais.
Com o crescimento das compras pela internet, aumentaram também as reclamações de consumidores sobre extravio ou roubo de encomendas durante o transporte. O Procon orienta que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor é responsável pela entrega do produto até o destinatário final. Assim, se a encomenda for extraviada ou roubada, o consumidor tem direito ao reembolso integral do valor pago ou à substituição do produto, sem custos adicionais.
A responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independe de culpa. O consumidor não deve arcar com os riscos do transporte, que são de responsabilidade da empresa vendedora ou da transportadora contratada. Além disso, o Procon recomenda que o consumidor registre a reclamação formalmente junto à empresa e, se não houver solução, procure os órgãos de defesa do consumidor. Em casos de atraso excessivo ou recusa de ressarcimento, pode ser cabível pedido de indenização por danos morais.
Para o cidadão comum, essa orientação é crucial: ao comprar online, guarde todos os comprovantes (pedido, pagamento, rastreamento). Se a encomenda não chegar, o primeiro passo é contatar o vendedor. Caso não resolva, registre queixa no Procon ou na plataforma Consumidor.gov.br. Lembre-se: o risco do transporte é do fornecedor, não seu.
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