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newspaper Consumidor calendar_today 27/07/2026 public tribunanf.com.br visibility 1 visualizações

Procon orienta consumidor sobre direitos em casos de extravio ou roubo de encomendas

Com o aumento das compras online, cresceram as reclamações sobre extravio e roubo de encomendas. O Procon esclarece que o fornecedor é responsável pela entrega até o consumidor, devendo reembolsar ou substituir o produto em caso de perda. O cidadão deve registrar reclamação formal e pode buscar indenização por danos morais.

Procon orienta consumidor sobre direitos em casos de extravio ou roubo de encomendas

Com o crescimento das compras pela internet, aumentaram também as reclamações de consumidores sobre extravio ou roubo de encomendas durante o transporte. O Procon orienta que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor é responsável pela entrega do produto até o destinatário final. Assim, se a encomenda for extraviada ou roubada, o consumidor tem direito ao reembolso integral do valor pago ou à substituição do produto, sem custos adicionais.

A responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independe de culpa. O consumidor não deve arcar com os riscos do transporte, que são de responsabilidade da empresa vendedora ou da transportadora contratada. Além disso, o Procon recomenda que o consumidor registre a reclamação formalmente junto à empresa e, se não houver solução, procure os órgãos de defesa do consumidor. Em casos de atraso excessivo ou recusa de ressarcimento, pode ser cabível pedido de indenização por danos morais.

Para o cidadão comum, essa orientação é crucial: ao comprar online, guarde todos os comprovantes (pedido, pagamento, rastreamento). Se a encomenda não chegar, o primeiro passo é contatar o vendedor. Caso não resolva, registre queixa no Procon ou na plataforma Consumidor.gov.br. Lembre-se: o risco do transporte é do fornecedor, não seu.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Guarde todos os comprovantes — prints do pedido, comprovante de pagamento, código de rastreio e conversas com o vendedor.
  • Entre em contato com o vendedor imediatamente — exija o reembolso ou a substituição do produto, citando o CDC.
  • Registre reclamação no Procon — se o vendedor não resolver, procure o Procon do seu estado ou use o site consumidor.gov.br.
  • Considere ação judicial — para valores altos ou danos morais, procure um advogado ou o Juizado Especial Cível.
  • Desconfie de prazos muito curtos — empresas sérias oferecem prazos razoáveis e rastreamento confiável.
open_in_new Leia a notícia completa em tribunanf.com.br
#Procon#CDC#extravio#roubo#encomendas#direitos do consumidor
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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