O STJ revisou a tese de 2010 que permitia cobrança de tarifa mínima por unidade em condomínios com hidrômetro único. A nova decisão pode alterar a forma como a conta de água é rateada entre os condôminos, impactando diretamente no valor pago por cada morador.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou, em junho de 2024, a tese firmada em 2010 sobre a cobrança de tarifa de água e esgoto em condomínios que possuem apenas um hidrômetro para medir o consumo de todo o edifício. A decisão anterior permitia que as concessionárias cobrassem uma tarifa mínima de cada unidade autônoma, mesmo quando o consumo total era inferior à soma desses mínimos. Agora, o tribunal reavalia essa interpretação, o que pode trazer mudanças significativas para os condôminos.
A nova orientação do STJ considera que a cobrança deve ser baseada no consumo efetivo medido pelo hidrômetro único, e não em tarifas mínimas individuais. Isso significa que, se o condomínio consumir menos água do que a soma dos mínimos, a conta total será menor, e o rateio entre as unidades será mais justo. A decisão ainda não é definitiva, mas sinaliza uma tendência de proteção ao consumidor, evitando cobranças abusivas por parte das concessionárias.
Para o cidadão que mora em condomínio com hidrômetro único, essa revisão pode representar uma redução na conta de água, especialmente em prédios com baixo consumo. No entanto, é importante ficar atento: a decisão ainda precisa ser aplicada pelos tribunais locais e pode gerar ações judiciais para revisão de contratos. Moradores devem acompanhar as discussões no condomínio e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir que a cobrança seja feita de forma correta.
Se você mora em condomínio com hidrômetro único e quer se proteger:
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