Em Itapoá, Santa Catarina, advogados abandonaram um júri no meio da sessão, causando prejuízos ao andamento do processo. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) agora pede que eles paguem mais de R$ 120 mil para ressarcir os cofres públicos, além de indenização por dano moral coletivo, e busca evitar que a situação se repita em novo julgamento.
Em um caso ocorrido em Itapoá, no Litoral Norte de Santa Catarina, advogados de defesa abandonaram o plenário do júri no meio da sessão, interrompendo o julgamento. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reagiu e está cobrando mais de R$ 120 mil em ressarcimento aos cofres públicos, além de indenização por dano moral coletivo. A atitude dos advogados é considerada uma violação do dever de lealdade processual e pode configurar litigância de má-fé, conforme o Código de Processo Civil.
O MPSC argumenta que o abandono causou prejuízos materiais, como o custo da estrutura do tribunal e o tempo dos servidores, além de danos à imagem da Justiça. A ação pede que os advogados sejam condenados a pagar os valores e que fiquem impedidos de repetir a conduta em um novo julgamento. Esse tipo de medida é rara e demonstra a intenção do MP em coibir práticas que atrasam a Justiça e prejudicam a sociedade. A decisão pode estabelecer um precedente importante para responsabilizar advogados que agem de forma a obstruir o andamento processual.
Para o cidadão comum, essa notícia é relevante porque mostra que a Justiça está atenta a comportamentos que atrasam a resolução de casos, o que afeta diretamente a confiança no sistema judiciário. Quando advogados abandonam um júri, o processo se arrasta, as vítimas e testemunhas sofrem com a demora, e o dinheiro público é desperdiçado. Essa ação do MPSC pode desencorajar outras atitudes semelhantes, garantindo que os julgamentos ocorram de forma mais ágil e justa para todos.
Se você estiver envolvido em um processo judicial e perceber atitudes que atrasam injustamente o andamento, saiba como agir:
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