A concessionária Águas do Rio está cobrando de uma moradora de Maricá a instalação de hidrômetro, mas essa prática é proibida por lei estadual e pela jurisprudência do STJ. O custo do medidor deve ser da empresa, não do consumidor. A decisão impacta diretamente os consumidores que podem estar sendo cobrados indevidamente.
Uma moradora de Maricá, no Rio de Janeiro, foi surpreendida ao receber cobrança da concessionária Águas do Rio pela instalação de hidrômetro em sua residência. A empresa alega que a taxa de conexão à rede inclui o aparelho medidor, mas essa prática é proibida por lei estadual e contraria a jurisprudência do STJ. A legislação fluminense e os tribunais superiores determinam que o custo do hidrômetro é de responsabilidade da concessionária, não do consumidor.
A cobrança indevida configura prática abusiva e pode ser contestada judicialmente. O STJ já firmou entendimento de que a instalação de medidor é obrigação da empresa, pois faz parte do serviço essencial de fornecimento de água. Além disso, a lei estadual do Rio de Janeiro é clara ao proibir a transferência desse custo ao usuário. A moradora pode buscar reparação e a concessionária pode ser multada pelos órgãos reguladores.
Essa situação afeta diretamente todos os consumidores de água no estado, que podem estar sendo cobrados indevidamente por taxas de instalação. É importante que os cidadãos fiquem atentos às contas e exijam seus direitos, pois a cobrança é ilegal e pode ser revertida. A decisão também reforça a necessidade de fiscalização das concessionárias para evitar abusos contra o consumidor.
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