O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um prédio construído em área de restinga, considerada de proteção permanente, não deve ser demolido porque o empreendimento agiu de boa-fé. A decisão reconhece que a demolição seria desproporcional, mas alerta para a importância da preservação ambiental. Para o cidadão, isso significa que a justiça pode ponderar entre a lei ambiental e a boa-fé de quem construiu, mas não incentiva novas construções irregulares.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a demolição de um prédio construído em área de restinga, considerada de proteção permanente, seria uma medida desproporcional, pois o empreendimento agiu de boa-fé. A restinga é um ecossistema protegido pela legislação ambiental, e a construção em tais áreas é, em regra, proibida. No entanto, o tribunal entendeu que, quando o construtor não tinha conhecimento da irregularidade e obteve as devidas licenças, a demolição pode ser evitada.
Essa decisão do STJ reforça o princípio da proporcionalidade no direito ambiental. O juiz deve ponderar entre a proteção ao meio ambiente e a boa-fé do particular. No caso concreto, o prédio já estava erguido e habitado, e a demolição causaria danos sociais e econômicos significativos. O tribunal também destacou que a medida extrema só deve ser aplicada quando não houver alternativas menos gravosas, como a aplicação de multas ou a compensação ambiental.
Para o cidadão comum, essa decisão traz um alerta: construir em áreas de proteção ambiental é arriscado, mesmo com boa-fé. Embora a justiça possa reconhecer a boa-fé em casos específicos, a regra é a proibição. Quem compra ou constrói em áreas de restinga pode enfrentar processos, multas e até a demolição. É essencial verificar a situação do imóvel antes de adquirir ou construir, consultando os órgãos ambientais e o registro de imóveis.
Se você está pensando em comprar ou construir em áreas próximas à praia ou com vegetação nativa, siga estas orientações:
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