O INSS pode negar o auxílio por incapacidade temporária por diversos motivos, como falta de documentos ou perícia desfavorável. O segurado tem o direito de recorrer administrativamente ou judicialmente, apresentando novos documentos e laudos. Este artigo explica os passos para contestar a negativa e garantir o benefício.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode negar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por diversos motivos, como falta de documentos, perícia médica desfavorável ou ausência de qualidade de segurado. Quando isso ocorre, o trabalhador tem o direito de contestar a decisão, seja por meio de recurso administrativo ou ação judicial. A negativa deve ser comunicada oficialmente, e o segurado pode consultar o motivo pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
O recurso administrativo deve ser protocolado no prazo de 30 dias após a ciência da negativa, e é possível anexar novos documentos, como laudos médicos, exames e atestados que comprovem a incapacidade. Caso o recurso seja negado, o segurado pode ingressar com ação judicial, onde um perito judicial avaliará o caso. É importante destacar que, em muitos casos, a negativa ocorre por falhas na documentação ou na perícia inicial, e a apresentação de provas complementares pode reverter a decisão.
Para o cidadão comum, essa situação é angustiante, pois a negativa pode significar a perda de renda em um momento de doença. Por isso, é fundamental conhecer os seus direitos e os caminhos para recorrer. O auxílio por incapacidade temporária é um benefício essencial para garantir a subsistência durante o afastamento do trabalho, e a contestação é um direito garantido por lei.
Se você teve um benefício negado pelo INSS, siga estes passos:
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