O STJ decidiu que, em acidentes de trânsito sem vítimas, o dano moral não é automático: é preciso comprovar que o abalo foi além do mero aborrecimento. A decisão visa evitar a 'indústria do dano moral' e reforça que danos materiais são a regra nesses casos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em acidentes automobilísticos sem vítimas, o dano moral não é presumido. O ministro relator destacou que, nesses casos, o abalo geralmente fica restrito à esfera patrimonial, ou seja, apenas aos prejuízos materiais como conserto do veículo. A decisão busca evitar que situações corriqueiras de trânsito sejam transformadas em indenizações por danos morais, o que alimentaria a chamada 'indústria do dano moral'.
Com essa orientação, o STJ reforça que o dano moral exige comprovação de que o evento causou sofrimento intenso, humilhação ou lesão à dignidade, que vá além do mero aborrecimento. Em acidentes sem vítimas, como batidas leves ou colisões sem feridos, a tendência é que apenas os danos materiais sejam indenizáveis, a menos que haja circunstâncias excepcionais que justifiquem o dano moral.
Para o cidadão comum, isso significa que, ao se envolver em um acidente sem feridos, não se deve esperar uma indenização automática por danos morais. A decisão protege as pessoas de serem processadas por pedidos infundados e também orienta quem sofreu o acidente a reunir provas concretas se acreditar que houve dano moral, como testemunhas, laudos ou registros que demonstrem o abalo sofrido.
Se você se envolver em um acidente de trânsito sem vítimas, siga estas orientações:
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