Um farmacêutico foi flagrado realizando procedimentos estéticos invasivos, como rinomodelação e preenchimento de glúteos, em uma clínica na Trindade, Florianópolis. A atividade é restrita a médicos, e o caso levou o Procon e o Conselho Regional de Medicina (CRM) a investigarem a conduta, que pode configurar exercício ilegal da medicina.
Um farmacêutico foi flagrado realizando procedimentos estéticos invasivos, como rinomodelação e preenchimento de glúteos, em uma clínica na Trindade, Florianópolis. A atividade é restrita a médicos, conforme a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013), que define quais procedimentos podem ser executados exclusivamente por profissionais de medicina. A fiscalização, conduzida pelo Procon e pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), revelou a atuação ilegal e irresponsável do profissional, que não possui formação médica para realizar tais intervenções.
As implicações legais são graves: o farmacêutico pode responder por exercício ilegal da medicina, crime previsto no Código Penal (art. 282), além de violar o Código de Defesa do Consumidor, pois coloca em risco a saúde e a segurança dos pacientes. O CRM pode aplicar sanções administrativas, como advertência ou cassação do registro profissional, e o Procon pode multar a clínica. O caso também levanta a discussão sobre a regulamentação dos procedimentos estéticos no Brasil, que tem se tornado cada vez mais comum, mas exige qualificação adequada para garantir a segurança dos pacientes.
Para o cidadão comum, essa notícia é um alerta: procedimentos estéticos invasivos, como preenchimentos e rinomodelação, devem ser realizados apenas por médicos habilitados. A falta de fiscalização pode expor pessoas a riscos de complicações, como infecções, reações alérgicas e deformidades permanentes. É essencial verificar as credenciais do profissional antes de se submeter a qualquer procedimento, exigindo o registro no CRM e a especialização em dermatologia ou cirurgia plástica. A saúde não pode ser colocada em risco por promessas de beleza a preços baixos.
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