Uma coordenadora sofreu um acidente de trabalho ao ser exposta a atividades para as quais não tinha treinamento nem equipamentos de proteção. A Justiça do Trabalho reconheceu o desvio de função e condenou a empresa a pagar indenização superior a R$ 70 mil. O caso reforça o direito do trabalhador à segurança e à reparação por danos.
Uma coordenadora de uma empresa foi vítima de acidente de trabalho após ser designada para realizar atividades incompatíveis com sua função, sem receber treinamento adequado ou equipamentos de proteção individual (EPIs). A Justiça do Trabalho reconheceu o desvio de função e a negligência da empresa, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, totalizando mais de R$ 70 mil. A decisão se baseia no princípio da responsabilidade civil do empregador, previsto na CLT e na Constituição Federal, que garante um ambiente de trabalho seguro.
O tribunal entendeu que a empresa violou normas de saúde e segurança do trabalho, ao expor a funcionária a risco sem a devida capacitação. A sentença destaca que o empregador tem o dever de fiscalizar e fornecer condições adequadas, sob pena de arcar com os prejuízos. Além disso, o caso evidencia que o desvio de função não é apenas uma irregularidade administrativa, mas pode gerar consequências financeiras significativas quando resulta em dano ao trabalhador.
Para o cidadão comum, essa decisão serve de alerta: qualquer trabalhador que sofra acidente por falta de treinamento ou EPIs pode buscar reparação na Justiça. A indenização visa compensar o sofrimento e as despesas, além de punir a empresa. Isso reforça a importância de denunciar condições inseguras e de conhecer os próprios direitos trabalhistas, pois a lei protege quem é exposto a riscos desnecessários.
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