O TJ-SC decidiu que um pai pode ser obrigado a pagar mensalidades de escola particular escolhida sem acordo na guarda compartilhada. A decisão reforça que decisões unilaterais sobre educação podem gerar obrigações financeiras, mas cada caso é analisado individualmente.
Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) analisou o caso de um genitor que se recusava a pagar a mensalidade de uma escola particular contratada pela mãe sem seu consentimento, durante a guarda compartilhada. O tribunal entendeu que, mesmo sem acordo prévio, o pai pode ser obrigado a arcar com os custos, desde que a escolha seja considerada razoável e benéfica para a criança.
A decisão baseia-se no princípio do melhor interesse da criança, que deve prevalecer nas questões familiares. O juiz considerou que a escola escolhida pela mãe oferecia ensino de qualidade e que a criança já estava matriculada, sendo a mudança prejudicial. Assim, o pai foi condenado a pagar as mensalidades, mesmo tendo alegado falta de concordância. Esse entendimento pode variar conforme o caso, mas mostra que a justiça tende a priorizar a estabilidade e o bem-estar do menor.
Para o cidadão comum, essa decisão serve de alerta: em casos de guarda compartilhada, é fundamental que os pais busquem acordo sobre questões educacionais. Decisões unilaterais podem gerar conflitos e obrigações financeiras inesperadas. Por outro lado, se um dos pais tomar uma decisão razoável e benéfica para o filho, o outro pode ser obrigado a contribuir, mesmo sem ter concordado inicialmente.
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