A violência doméstica não termina com o fim do relacionamento; muitas vezes, ela se transforma em violência patrimonial, quando o agressor usa o processo judicial para continuar perseguindo a vítima. O artigo do ConJur alerta para esse abuso do sistema de Justiça e discute como a lei pode ser usada para proteger ou para oprimir.
A violência doméstica não se limita a agressões físicas ou psicológicas durante o relacionamento. Com o término, ela pode assumir novas formas, como a violência patrimonial, que envolve controle, destruição ou retenção de bens, documentos e valores. Nesse cenário, o agressor muitas vezes utiliza o processo judicial como arma, transformando o que deveria ser um instrumento de proteção em uma ferramenta de perseguição contínua contra a vítima.
O artigo do ConJur destaca que, em muitos casos, o agressor ingressa com ações judiciais infundadas, como disputas de bens, cobranças ou até mesmo acusações falsas, com o objetivo de manter contato, causar danos emocionais e financeiros, e desgastar a vítima. Essa prática, conhecida como litigância de má-fé, é vedada pelo Código de Processo Civil, que prevê punições como multas e indenizações. No entanto, a lentidão da Justiça e a falta de conhecimento das vítimas sobre seus direitos muitas vezes permitem que essa tática se prolongue.
Para o cidadão comum, essa realidade é alarmante: a vítima de violência doméstica pode se ver enredada em um ciclo de processos que a mantém sob controle do agressor, mesmo após a separação. É fundamental que as vítimas conheçam seus direitos e busquem apoio jurídico especializado, pois a lei oferece mecanismos para coibir esse abuso, como a aplicação de multas por litigância de má-fé e a possibilidade de responsabilização civil e criminal do agressor.
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