A Terceira Turma do TRF6 confirmou a decisão que obriga o INSS a analisar o pedido de pensão por morte de um filho de vítima de feminicídio. O benefício é previsto em lei para menores de 18 anos que perderam a mãe nessa circunstância. A decisão garante que o INSS não pode negar o pedido sem análise de mérito.
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) manteve, por unanimidade, a decisão que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a analisar o pedido de pensão por morte de um filho de vítima de feminicídio. O caso envolve a aplicação da Lei 13.104/2015, que tipifica o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e da Lei 13.880/2019, que garante pensão especial aos dependentes de vítimas de feminicídio.
A decisão do TRF6 reforça que o INSS não pode simplesmente negar o benefício sem analisar o pedido, mesmo que existam dúvidas sobre a comprovação do vínculo ou da condição de dependente. O tribunal entendeu que a análise deve ser feita com base nos documentos apresentados e na legislação específica, garantindo o direito à criança que perdeu a mãe em circunstâncias tão trágicas.
Para o cidadão comum, essa decisão é importante porque assegura que os filhos de vítimas de feminicídio tenham acesso à pensão, um direito previsto em lei. Muitas famílias enfrentam dificuldades burocráticas para obter esse benefício, e a decisão do tribunal serve de precedente para que outros casos semelhantes sejam tratados com mais agilidade e justiça.
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