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newspaper Família calendar_today 05/08/2026 public gazetadevarginha.com.br visibility 1 visualizações

TRF6 mantém decisão que obriga INSS a analisar pedido de pensão para filho de vítima de feminicídio

A Terceira Turma do TRF6 confirmou a decisão que obriga o INSS a analisar o pedido de pensão por morte de um filho de vítima de feminicídio. O benefício é previsto em lei para menores de 18 anos que perderam a mãe nessa circunstância. A decisão garante que o INSS não pode negar o pedido sem análise de mérito.

TRF6 mantém decisão que obriga INSS a analisar pedido de pensão para filho de vítima de feminicídio

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) manteve, por unanimidade, a decisão que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a analisar o pedido de pensão por morte de um filho de vítima de feminicídio. O caso envolve a aplicação da Lei 13.104/2015, que tipifica o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e da Lei 13.880/2019, que garante pensão especial aos dependentes de vítimas de feminicídio.

A decisão do TRF6 reforça que o INSS não pode simplesmente negar o benefício sem analisar o pedido, mesmo que existam dúvidas sobre a comprovação do vínculo ou da condição de dependente. O tribunal entendeu que a análise deve ser feita com base nos documentos apresentados e na legislação específica, garantindo o direito à criança que perdeu a mãe em circunstâncias tão trágicas.

Para o cidadão comum, essa decisão é importante porque assegura que os filhos de vítimas de feminicídio tenham acesso à pensão, um direito previsto em lei. Muitas famílias enfrentam dificuldades burocráticas para obter esse benefício, e a decisão do tribunal serve de precedente para que outros casos semelhantes sejam tratados com mais agilidade e justiça.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você ou alguém que você conhece está nessa situação:

  • Reúna os documentos — certidão de nascimento da criança, boletim de ocorrência do feminicídio, sentença judicial ou qualquer documento que comprove o crime.
  • Faça o requerimento no INSS — agende pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS, e apresente o pedido de pensão por morte, mencionando a condição de filho de vítima de feminicídio.
  • Guarde o protocolo — anote o número do requerimento e a data, para acompanhar o andamento.
  • Se for negado, procure ajuda — busque a Defensoria Pública ou um advogado para entrar com ação judicial, citando a decisão do TRF6 como precedente.
open_in_new Leia a notícia completa em gazetadevarginha.com.br
#TRF6#INSS#pensão por morte#feminicídio#direito previdenciário#Lei 13.880/2019
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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