O Procon-JP notificou o iFood após denúncias de que a plataforma aumentava preços antes de aplicar descontos para assinantes, caracterizando possível propaganda enganosa. A empresa tem cinco dias úteis para apresentar defesa. Se confirmado, o iFood pode ser multado e obrigado a mudar suas práticas.
O Procon-JP (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa) notificou o iFood após receber denúncias de que a plataforma estaria aumentando os preços dos produtos antes de aplicar descontos para assinantes do serviço de entrega. A prática, conhecida como falsa promoção, é considerada propaganda enganosa pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente no artigo 37. A empresa terá cinco dias úteis para apresentar defesa formal.
Se a prática for comprovada, o iFood pode ser enquadrado no artigo 39 do CDC, que veda ao fornecedor elevar o preço de produtos ou serviços sem justa causa, e no artigo 6º, que garante ao consumidor a informação adequada e clara sobre produtos e serviços. A notificação é um procedimento administrativo que pode resultar em multa, que varia conforme a gravidade e o porte da empresa, além de obrigar a plataforma a cessar a prática e a indenizar consumidores lesados. A defesa do iFood será analisada pelo órgão, que pode arquivar o caso ou aplicar sanções.
Para o cidadão comum, essa notícia é relevante porque mostra que órgãos de defesa do consumidor estão atentos a práticas abusivas em plataformas digitais. Se você é assinante do iFood ou de outros serviços de delivery, é importante ficar atento aos preços: compare antes e depois de aplicar o desconto, e guarde prints de telas como prova. Caso identifique irregularidades, você pode denunciar ao Procon do seu estado ou município, e até mesmo buscar reparação na Justiça, com base no CDC.
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