O Congresso Nacional aprovou e o Governo Federal sancionou a Lei nº 15.479, que institui o pagamento de pensão alimentícia por transferência automática, como o Pix. A medida moderniza o processo, garantindo mais agilidade e segurança no repasse dos valores devidos a filhos e dependentes.
Foi sancionada a Lei nº 15.479, que cria o sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia no Brasil. A nova legislação permite que os valores sejam repassados diretamente da conta do devedor para a do beneficiário, por meio de mecanismos como o Pix, sem necessidade de intervenção manual a cada mês. A medida visa reduzir a inadimplência e agilizar o cumprimento das obrigações alimentares.
Com a nova lei, o juiz poderá determinar que o pagamento seja feito por transferência automática, o que inclui o Pix e outros meios eletrônicos. Isso significa que, uma vez configurado, o valor será debitado automaticamente da conta do alimentante na data estipulada, evitando atrasos e a necessidade de cobranças judiciais constantes. A lei também prevê mecanismos para atualização monetária e possíveis bloqueios de valores em caso de descumprimento.
Para o cidadão comum, a mudança representa mais segurança e previsibilidade no recebimento da pensão. Pais e mães que dependem desse recurso para o sustento dos filhos terão menos preocupação com atrasos ou calotes. Além disso, o processo se torna mais simples e menos burocrático, já que a tecnologia substitui procedimentos manuais. A medida vale para novos acordos e também pode ser aplicada a processos já existentes, mediante decisão judicial.
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