O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que o vício em apostas (ludopatia) não justifica a redução da pensão alimentícia dos filhos. A corte entendeu que o pai deve buscar tratamento, mas o dever de sustentar os filhos permanece inalterado.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) manteve o valor da pensão alimentícia devida por um pai que alegou estar viciado em apostas (ludopatia). O colegiado entendeu que o vício, embora seja uma doença que exige tratamento, não afasta o dever de prestar alimentos nem autoriza a redução do valor fixado para os filhos. A decisão reforça que a obrigação alimentar é prioritária e não pode ser relativizada por problemas pessoais do alimentante.
No caso, o pai buscava diminuir o valor da pensão sob o argumento de que suas dívidas com apostas comprometiam sua capacidade financeira. No entanto, os desembargadores destacaram que a ludopatia é uma condição que deve ser tratada, mas não pode ser usada como justificativa para prejudicar os filhos. A decisão segue o entendimento de que os alimentos são necessários para garantir a subsistência e o desenvolvimento das crianças, e que o genitor deve buscar outras formas de lidar com seu problema, como tratamento médico e psicológico.
Para o cidadão comum, essa decisão é importante porque estabelece que problemas pessoais, como vícios, não podem ser usados para escapar de responsabilidades familiares. Isso protege os filhos, que dependem da pensão para sua sobrevivência e bem-estar. Além disso, reforça que a justiça prioriza o interesse da criança e do adolescente, mesmo diante de dificuldades financeiras ou de saúde do alimentante.
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