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Meus dados pessoais foram vazados — o que posso fazer?

A LGPD (Lei 13.709/2018) garante seus direitos como titular de dados. Vazamentos geram obrigações para a empresa e podem gerar indenizações. Saiba como reclamar na ANPD e no Judiciário.

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) está em vigor desde setembro de 2020, com sanções aplicáveis desde agosto de 2021. Ela garante a você, como titular de dados, direitos concretos — e impõe obrigações sérias às empresas que tratam suas informações.

Seus direitos como titular de dados (art. 18 da LGPD)

O que fazer após um vazamento

  1. Contate a empresa exigindo informações sobre o incidente — muitas têm DPO (Data Protection Officer) com canal específico
  2. Registre reclamação na ANPD (gov.br/anpd) — a Autoridade Nacional de Proteção de Dados pode investigar e aplicar sanções
  3. Monitore seus dados: verifique Serasa, SPC e cadastros de crédito para detectar uso indevido
  4. Ação indenizatória: no Juizado Especial ou cível, dependendo do valor pleiteado

Obrigação da empresa após o vazamento

A empresa tem obrigação de notificar a ANPD e os titulares afetados em prazo razoável após tomar conhecimento do incidente (art. 48 da LGPD). A Resolução CD/ANPD 15/2024 estabelece o prazo de 3 dias úteis para comunicação à ANPD em incidentes de alto risco.

Sanções para a empresa (art. 52 da LGPD)

Indenização por danos

Vários tribunais têm concedido indenização por danos morais decorrentes de vazamento mesmo sem comprovação de dano material específico — especialmente quando os dados expostos são sensíveis (saúde, finanças, biometria). O valor varia conforme a gravidade e o alcance do vazamento.

info Este guia tem finalidade exclusivamente informativa e educativa. Não constitui consultoria jurídica, parecer ou representação legal. Consulte sempre um advogado registado na OAB para análise do seu caso específico. Em situações urgentes, procure atendimento jurídico imediatamente.
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