O artigo do NDM Advogados explica as regras para usar crianças e adolescentes em publicidade, destacando o ECA Digital, a LGPD e a necessidade de alvará. O objetivo é evitar multas e garantir a proteção dos menores. Para o cidadão, isso significa mais segurança e transparência nas propagandas que envolvem menores.
O uso de menores em campanhas de marketing é um tema sensível que envolve a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, mais recentemente, no chamado ECA Digital, que trata da atuação de crianças e adolescentes no ambiente online. O artigo do NDM Advogados esclarece que, para utilizar a imagem de menores em publicidade, é necessário observar requisitos como a obtenção de alvará judicial ou autorização dos responsáveis, além de cumprir as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A legislação impõe limites claros para evitar a exploração comercial de menores. A publicidade não pode estimular o consumo de forma abusiva, nem expor a criança a situações de risco ou constrangimento. O ECA Digital reforça a necessidade de consentimento específico e informado para o uso de dados pessoais de menores, e a LGPD estabelece sanções para o tratamento irregular desses dados. As empresas que descumprirem essas regras estão sujeitas a multas e outras penalidades, além de danos à reputação.
Para o cidadão comum, essa regulamentação é uma garantia de que seus filhos não serão explorados em propagandas enganosas ou invasivas. Os pais ou responsáveis devem estar atentos aos contratos de publicidade e às autorizações que assinam, verificando se a empresa cumpre todas as exigências legais. Em caso de irregularidades, é possível denunciar aos órgãos de proteção, como o Conselho Tutelar e o Ministério Público.
Se você é pai, mãe ou responsável e foi procurado para autorizar a participação de um menor em campanha de marketing:
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