O Procon-RJ divulgou orientações sobre como os consumidores podem ser ressarcidos por danos causados por falta de energia elétrica, como aparelhos queimados e alimentos perdidos. A base legal é o Código de Defesa do Consumidor, que garante reparação por falhas na prestação de serviço essencial.
O Procon do Rio de Janeiro emitiu uma nota orientando os consumidores sobre seus direitos em caso de danos causados por interrupções no fornecimento de energia elétrica. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a concessionária de energia é responsável por reparar prejuízos como aparelhos eletrônicos queimados e alimentos estragados por falta de refrigeração, desde que o consumidor comprove o nexo causal entre a falha no serviço e o dano.
A orientação reforça que a falta de luz é uma falha na prestação de serviço essencial, e a empresa deve responder objetivamente pelos danos causados. O consumidor deve registrar um protocolo junto à concessionária e, se necessário, acionar o Procon ou o Juizado Especial Cível. A recomendação é que se reúnam provas, como fotos dos equipamentos danificados, notas fiscais e laudos técnicos, para fundamentar o pedido de indenização.
Para o cidadão comum, isso significa que, se sua casa sofreu prejuízos por causa de uma queda de energia, você tem o direito de ser ressarcido. A medida vale para qualquer região do país, pois o CDC é uma lei federal. É importante agir rapidamente, pois há prazos para reclamar, e guardar todos os documentos é essencial para garantir o ressarcimento.
Se você teve prejuízos por falta de energia, siga estes passos:
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