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Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz

O Procon-RJ divulgou orientações sobre como os consumidores podem ser ressarcidos por danos causados por falta de energia elétrica, como aparelhos queimados e alimentos perdidos. A base legal é o Código de Defesa do Consumidor, que garante reparação por falhas na prestação de serviço essencial.

Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz

O Procon do Rio de Janeiro emitiu uma nota orientando os consumidores sobre seus direitos em caso de danos causados por interrupções no fornecimento de energia elétrica. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a concessionária de energia é responsável por reparar prejuízos como aparelhos eletrônicos queimados e alimentos estragados por falta de refrigeração, desde que o consumidor comprove o nexo causal entre a falha no serviço e o dano.

A orientação reforça que a falta de luz é uma falha na prestação de serviço essencial, e a empresa deve responder objetivamente pelos danos causados. O consumidor deve registrar um protocolo junto à concessionária e, se necessário, acionar o Procon ou o Juizado Especial Cível. A recomendação é que se reúnam provas, como fotos dos equipamentos danificados, notas fiscais e laudos técnicos, para fundamentar o pedido de indenização.

Para o cidadão comum, isso significa que, se sua casa sofreu prejuízos por causa de uma queda de energia, você tem o direito de ser ressarcido. A medida vale para qualquer região do país, pois o CDC é uma lei federal. É importante agir rapidamente, pois há prazos para reclamar, e guardar todos os documentos é essencial para garantir o ressarcimento.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você teve prejuízos por falta de energia, siga estes passos:

  • Documente os danos — Tire fotos e vídeos dos aparelhos queimados e dos alimentos estragados, e guarde notas fiscais ou comprovantes de compra.
  • Registre a ocorrência — Ligue para a concessionária e anote o número do protocolo, ou registre a reclamação no site ou aplicativo da empresa.
  • Peça reparação — Formalize o pedido de indenização por escrito, descrevendo os danos e anexando as provas. Se a empresa negar, procure o Procon de sua cidade.
  • Busque a justiça — Se necessário, acione o Juizado Especial Cível (pequenas causas) para valores até 40 salários mínimos, sem precisar de advogado.
  • Fique atento aos prazos — A reclamação deve ser feita em até 90 dias após o ocorrido, conforme o CDC.
open_in_new Leia a notícia completa em radioviamix.com.br
#Procon-RJ#falta de energia#direitos do consumidor#Código de Defesa do Consumidor#indenização#ressarcimento
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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