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newspaper Consumidor calendar_today 16/08/2026 public jmonline.com.br visibility 15 visualizações

Procon Uberaba aplica R$ 30 mil em multas por descumprimento de direitos do consumidor

O Procon de Uberaba multou seis empresas em um total de R$ 30 mil por práticas como falta de reembolso, produto não entregue, cobrança não reconhecida e descumprimento de direitos do consumidor. As decisões reforçam a proteção ao consumidor e servem de alerta para empresas que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor.

Procon Uberaba aplica R$ 30 mil em multas por descumprimento de direitos do consumidor

O Procon de Uberaba aplicou multas que somam R$ 30 mil a seis empresas por violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os casos incluem falta de reembolso em pacote de viagem, moto não consertada, produto não entregue e cobrança não reconhecida. As penalidades foram aplicadas após processos administrativos que comprovaram o descumprimento das normas de proteção ao consumidor.

As multas variam conforme a gravidade da infração e o porte da empresa, conforme previsto no artigo 57 do CDC. Além do valor pecuniário, as empresas podem sofrer outras sanções, como suspensão de atividades ou interdição. O Procon atua como órgão fiscalizador, mas o consumidor também pode buscar reparação na Justiça, inclusive por danos morais e materiais.

Para o cidadão comum, essa notícia reforça a importância de conhecer seus direitos e denunciar abusos. Muitas vezes, o consumidor se sente impotente diante de grandes empresas, mas órgãos como o Procon existem para garantir o equilíbrio nas relações de consumo. A aplicação de multas demonstra que a fiscalização está ativa e que as empresas precisam cumprir a lei.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Guarde todos os documentos — notas fiscais, contratos, comprovantes de pagamento e conversas com a empresa. Eles são essenciais para qualquer reclamação.
  • Tente resolver diretamente com a empresa — procure o SAC ou ouvidoria e registre o protocolo. Muitas vezes, o problema é resolvido sem precisar de órgãos externos.
  • Procure o Procon da sua cidade — se não houver acordo, faça uma reclamação formal. O Procon pode mediar o conflito e, se necessário, aplicar multas.
  • Considere o Juizado Especial Cível — para causas de até 40 salários mínimos, você pode entrar com ação sem advogado, se o valor for menor que 20 salários mínimos.
  • Fique atento aos prazos — o direito de reclamar por vícios aparentes é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega ou do término do serviço.
open_in_new Leia a notícia completa em jmonline.com.br
#Procon#DireitoDoConsumidor#Multa#CDC#Uberaba#Reembolso
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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