Motoristas que recusam o teste do bafômetro em blitz de trânsito estão sujeitos a multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses, mesmo sem apresentar sinais de embriaguez. A recusa é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O condutor pode recorrer da penalidade e, após o período de suspensão, deve realizar curso de reciclagem para voltar a dirigir.
Uma regra pouco conhecida pelos motoristas brasileiros é que a simples recusa em soprar o bafômetro durante uma blitz de trânsito já configura infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Diferentemente do que muitos imaginam, não é necessário apresentar sinais de embriaguez ou ter ingerido álcool para sofrer as penalidades. A base legal está no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê punição para quem se recusa a realizar qualquer teste de alcoolemia.
Essa medida visa coibir a direção sob efeito de álcool, pois a recusa é tratada como presunção de embriaguez. O valor da multa é multiplicado por 10 em caso de reincidência dentro de 12 meses, e a suspensão da CNH pode ser convertida em cassação se o motorista for flagrado dirigindo durante o período de suspensão. Além disso, o condutor que recusar o teste pode ter o veículo retido até a apresentação de um condutor habilitado e sóbrio.
Para o cidadão comum, isso significa que, ao ser abordado em uma blitz, a recusa ao bafômetro não é uma saída para evitar problemas. Pelo contrário, gera consequências imediatas e burocráticas. A notícia é relevante porque esclarece um direito e um dever do motorista, mostrando que a recusa não é uma alternativa vantajosa. Quem for autuado deve conhecer os procedimentos para recorrer e regularizar sua situação, evitando prejuízos maiores.
Se você foi autuado por recusar o bafômetro ou quer se prevenir:
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