O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu uma decisão que determinou que, se o pai perder o emprego ou passar a trabalhar informalmente, a pensão alimentícia será de 54% do salário mínimo. A medida dá mais segurança às crianças e evita novos processos na Justiça.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um juiz pode estabelecer, na própria sentença de pensão alimentícia, um valor a ser pago caso o responsável fique desempregado ou passe a trabalhar na informalidade. No caso analisado, a Justiça restabeleceu a decisão que fixou o valor em 54% do salário mínimo para essa situação. A decisão foi tomada em agosto de 2026 e tem caráter de precedente, orientando outros tribunais.
A decisão do STJ reforça o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, garantindo que a pensão não fique desamparada em momentos de instabilidade financeira do alimentante. Com isso, evita-se que a família precise entrar com um novo processo para revisar o valor, o que gera economia de tempo e recursos. O juiz pode, portanto, prever cláusulas de variação automática da pensão, desde que respeite o binômio necessidade-possibilidade.
Para o cidadão comum, essa decisão traz mais segurança e previsibilidade: se o pai ou a mãe que paga pensão perder o emprego, o valor não fica simplesmente suspenso ou reduzido sem critério. A criança continua recebendo um valor mínimo garantido, o que ajuda a manter sua subsistência. Além disso, a medida reduz conflitos familiares, pois as regras já estão claras desde o início.
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