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newspaper Família calendar_today 08/08/2026 public jornaldebrasilia.com.br visibility 1 visualizações

TJDFT nega aluguel a ex-cônjuge afastado por medida protetiva

A 8ª Turma Cível do TJDFT decidiu que a permanência da ex-esposa e do filho no imóvel comum não gera direito a aluguel para o ex-marido, que foi afastado do lar por medida protetiva. A decisão entende que não há enriquecimento sem causa, pois a ocupação visa proteger a família e o direito à moradia.

TJDFT nega aluguel a ex-cônjuge afastado por medida protetiva

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o pedido de um homem que exigia pagamento de aluguel de sua ex-esposa, que permaneceu no imóvel comum após ele ser afastado do lar por medida protetiva. A 8ª Turma Cível entendeu que a permanência da ex-mulher e do filho no imóvel não configura enriquecimento sem causa, pois a ocupação atende ao interesse da família e à proteção determinada pela Justiça.

A decisão reforça que a medida protetiva, prevista na Lei Maria da Penha, visa resguardar a integridade física e psicológica da vítima, e que o direito à moradia prevalece sobre interesses patrimoniais. O relator destacou que a obrigação de pagar aluguel só existiria se a ocupação fosse injusta ou despropositada, o que não ocorre quando há determinação judicial de afastamento do agressor. Assim, o ex-cônjuge não pode exigir compensação financeira pela utilização do imóvel.

Para o cidadão comum, essa decisão é importante porque esclarece que, em casos de violência doméstica, a vítima não pode ser penalizada financeiramente por permanecer no lar. Isso garante maior segurança e estabilidade para mulheres e filhos em situação de vulnerabilidade, evitando que o agressor use a via judicial para pressionar ou prejudicar ainda mais a vítima.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Busque medida protetiva — Se você sofre violência doméstica, procure a Delegacia da Mulher ou o Ministério Público para solicitar uma medida protetiva de afastamento do agressor do lar.
  • Documente tudo — Guarde boletins de ocorrência, laudos médicos, mensagens e qualquer prova da violência. Isso fortalece seu pedido na Justiça.
  • Consulte um advogado — Antes de tomar qualquer decisão sobre o imóvel, procure orientação jurídica gratuita na Defensoria Pública ou em um escritório de advocacia para entender seus direitos.
  • Comunique ao juiz — Se o agressor tentar cobrar aluguel ou qualquer valor, informe ao juiz responsável pelo caso, pois isso pode configurar violência patrimonial.
open_in_new Leia a notícia completa em jornaldebrasilia.com.br
#TJDFT#LeiMariaDaPenha#MedidaProtetiva#ViolênciaDoméstica#DireitoImobiliário#Aluguel
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

Entenda seus direitos na prática

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