Cresce o número de filhos que buscam na Justiça a exclusão do nome do pai ou da mãe de suas certidões de nascimento. Especialistas explicam que a medida é possível em casos excepcionais, como abandono afetivo ou socioafetivo, e que a decisão cabe ao juiz.
O direito de família tem sido palco de um fenômeno crescente: filhos que recorrem à Justiça para retirar o nome dos pais de suas certidões de nascimento. A prática, que antes era rara, ganhou destaque após decisões judiciais que reconheceram a possibilidade de exclusão do sobrenome paterno ou materno em situações de abandono afetivo ou socioafetivo. Segundo especialistas, a medida não é simples e exige a comprovação de que a presença do nome causa danos psicológicos ou morais ao filho.
Do ponto de vista legal, a ação é baseada no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito à identidade, previstos na Constituição Federal. O Código Civil, em seu artigo 1.604, permite a ação de negatória de paternidade, mas a exclusão do nome é uma medida mais extrema, que depende de análise caso a caso. Os tribunais têm entendido que a simples vontade do filho não basta; é necessário demonstrar que a filiação biológica ou registral não reflete a realidade afetiva ou que houve abandono material e moral por parte do genitor.
Para o cidadão comum, essa notícia é relevante porque mostra que a Justiça está atenta às relações familiares contemporâneas, onde o vínculo afetivo pode ser mais importante que o biológico. Se você se sente prejudicado pela presença do nome de um pai ou mãe que nunca exerceu seu papel, saiba que existe um caminho legal, mas que exige acompanhamento de um advogado e provas consistentes. A decisão pode trazer alívio emocional e reafirmar a identidade de quem busca se desvincular de um passado doloroso.
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