A Terceira Turma do STJ decidiu que, em cidades sem vara especializada em violência doméstica, o juízo cível pode aplicar as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Isso garante proteção mais rápida às vítimas, mesmo sem estrutura especializada.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em comarcas onde não existe vara especializada em violência doméstica, o juízo cível pode aplicar as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A decisão foi tomada pela Terceira Turma, que entendeu que a ausência de juizado especializado não pode deixar a vítima desamparada. Assim, qualquer juiz com competência cível pode analisar e conceder medidas como afastamento do agressor e proibição de contato.
Essa interpretação amplia o acesso à justiça, pois muitas cidades brasileiras não possuem varas específicas para violência doméstica. Com a decisão, a vítima não precisa esperar a criação de um juizado especializado para obter proteção urgente. O STJ reforçou que a natureza da medida é protetiva e urgente, e que a competência cível é suficiente para garantir a segurança da mulher em situação de violência.
Para o cidadão comum, isso significa que, mesmo em cidades pequenas ou sem estrutura especializada, a vítima pode procurar qualquer fórum e solicitar as medidas protetivas. A decisão do STJ é um passo importante para assegurar que a Lei Maria da Penha seja aplicada de forma efetiva em todo o país, protegendo mulheres que antes poderiam ficar vulneráveis por falta de estrutura judiciária.
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