ViaDireito
Produtos & Serviços
Defenda-se Defenda-se Guia digital Curso OAB 1ª fase Curso OAB 1ª fase Curso online
admin_panel_settings
Sistema de gestão Em breve
language
Criação de site Em breve
search
newspaper Família calendar_today 07/08/2026 public stj.jus.br visibility 1 visualizações

STJ: Juízo cível pode aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha

A Terceira Turma do STJ decidiu que, em cidades sem vara especializada em violência doméstica, o juízo cível pode aplicar as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Isso garante proteção mais rápida às vítimas, mesmo sem estrutura especializada.

STJ: Juízo cível pode aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em comarcas onde não existe vara especializada em violência doméstica, o juízo cível pode aplicar as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A decisão foi tomada pela Terceira Turma, que entendeu que a ausência de juizado especializado não pode deixar a vítima desamparada. Assim, qualquer juiz com competência cível pode analisar e conceder medidas como afastamento do agressor e proibição de contato.

Essa interpretação amplia o acesso à justiça, pois muitas cidades brasileiras não possuem varas específicas para violência doméstica. Com a decisão, a vítima não precisa esperar a criação de um juizado especializado para obter proteção urgente. O STJ reforçou que a natureza da medida é protetiva e urgente, e que a competência cível é suficiente para garantir a segurança da mulher em situação de violência.

Para o cidadão comum, isso significa que, mesmo em cidades pequenas ou sem estrutura especializada, a vítima pode procurar qualquer fórum e solicitar as medidas protetivas. A decisão do STJ é um passo importante para assegurar que a Lei Maria da Penha seja aplicada de forma efetiva em todo o país, protegendo mulheres que antes poderiam ficar vulneráveis por falta de estrutura judiciária.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você ou alguém que você conhece está em situação de violência doméstica:

  • Procure a delegacia da mulher — ou, se não houver, qualquer delegacia de polícia para registrar um boletim de ocorrência.
  • Peça medidas protetivas — você pode solicitar diretamente ao juiz, mesmo sem advogado, na delegacia ou no fórum.
  • Vá ao fórum mais próximo — mesmo que não haja vara especializada, o juiz cível pode conceder a proteção.
  • Guarde provas — mensagens, fotos, áudios e testemunhas podem ajudar a comprovar a violência.
  • Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas e oferece orientação e encaminhamento.
open_in_new Leia a notícia completa em stj.jus.br
#STJ#LeiMariaDaPenha#MedidasProtetivas#ViolênciaDoméstica#DireitoDaMulher#Justiça
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

Entenda seus direitos na prática

Veja guias práticos de Família para situações reais.

menu_book Ver mais de Família newspaper Mais notícias

Dúvidas ou sugestões?

Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.

location_on Brasil
schedule Respondemos em até 48 horas
shield Conteúdo 100% informativo e gratuito
business Para advogados: cadastre seu escritório