O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recurso repetitivo, que a Lei Maria da Penha se aplica com prioridade sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quando a vítima de violência doméstica é mulher, mesmo que ela seja menor de 18 anos. A decisão garante maior proteção às adolescentes e uniformiza o entendimento nos tribunais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um recurso repetitivo que estabelece uma diretriz importante para casos de violência doméstica: quando a vítima é mulher, a Lei Maria da Penha deve prevalecer sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão, tomada em fevereiro de 2025, define que, mesmo que a vítima seja menor de 18 anos, as medidas protetivas e os procedimentos previstos na Lei Maria da Penha são os mais adequados para garantir sua segurança.
O julgamento ocorreu no âmbito do recurso repetitivo, o que significa que a tese firmada deverá ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A controvérsia surgiu porque, em situações envolvendo adolescentes, havia dúvida sobre qual legislação aplicar: a Lei Maria da Penha, que é específica para violência contra a mulher, ou o ECA, que trata de direitos de crianças e adolescentes. O STJ entendeu que, quando a vítima é do sexo feminino, a proteção integral da mulher deve ser priorizada, pois a Lei Maria da Penha oferece instrumentos mais eficazes, como medidas protetivas de urgência e a possibilidade de prisão preventiva do agressor.
Para o cidadão comum, essa decisão representa um avanço na proteção de meninas e adolescentes que sofrem violência doméstica. Antes, havia insegurança jurídica, e a aplicação do ECA poderia resultar em medidas menos severas contra o agressor. Agora, com a prevalência da Lei Maria da Penha, as vítimas terão acesso a um leque mais amplo de proteção, incluindo afastamento do agressor do lar e proibição de aproximação, o que pode salvar vidas. A decisão também reforça o compromisso do Judiciário com o enfrentamento à violência de gênero, independentemente da idade da vítima.
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