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newspaper Família calendar_today 09/08/2026 public stj.jus.br visibility 3 visualizações

STJ define que Lei Maria da Penha prevalece sobre o ECA quando a vítima é mulher

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recurso repetitivo, que a Lei Maria da Penha se aplica com prioridade sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quando a vítima de violência doméstica é mulher, mesmo que ela seja menor de 18 anos. A decisão garante maior proteção às adolescentes e uniformiza o entendimento nos tribunais.

STJ define que Lei Maria da Penha prevalece sobre o ECA quando a vítima é mulher

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um recurso repetitivo que estabelece uma diretriz importante para casos de violência doméstica: quando a vítima é mulher, a Lei Maria da Penha deve prevalecer sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão, tomada em fevereiro de 2025, define que, mesmo que a vítima seja menor de 18 anos, as medidas protetivas e os procedimentos previstos na Lei Maria da Penha são os mais adequados para garantir sua segurança.

O julgamento ocorreu no âmbito do recurso repetitivo, o que significa que a tese firmada deverá ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A controvérsia surgiu porque, em situações envolvendo adolescentes, havia dúvida sobre qual legislação aplicar: a Lei Maria da Penha, que é específica para violência contra a mulher, ou o ECA, que trata de direitos de crianças e adolescentes. O STJ entendeu que, quando a vítima é do sexo feminino, a proteção integral da mulher deve ser priorizada, pois a Lei Maria da Penha oferece instrumentos mais eficazes, como medidas protetivas de urgência e a possibilidade de prisão preventiva do agressor.

Para o cidadão comum, essa decisão representa um avanço na proteção de meninas e adolescentes que sofrem violência doméstica. Antes, havia insegurança jurídica, e a aplicação do ECA poderia resultar em medidas menos severas contra o agressor. Agora, com a prevalência da Lei Maria da Penha, as vítimas terão acesso a um leque mais amplo de proteção, incluindo afastamento do agressor do lar e proibição de aproximação, o que pode salvar vidas. A decisão também reforça o compromisso do Judiciário com o enfrentamento à violência de gênero, independentemente da idade da vítima.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você ou alguém que você conhece está em situação de violência doméstica, especialmente envolvendo menores:

  • Ligue 190 — Em caso de emergência, chame a polícia imediatamente. A segurança é prioridade.
  • Procure a Delegacia da Mulher — Registre um boletim de ocorrência e solicite medidas protetivas de urgência, que agora são garantidas pela Lei Maria da Penha mesmo para adolescentes.
  • Busque apoio especializado — Entre em contato com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou o Conselho Tutelar da sua cidade para orientação e acompanhamento.
  • Denuncie anonimamente — Use o Disque 100 (Direitos Humanos) ou o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) para fazer denúncias sem se identificar.
  • Compartilhe a informação — Divulgue essa decisão para que mais pessoas conheçam seus direitos e saibam que a lei protege todas as mulheres, independentemente da idade.
open_in_new Leia a notícia completa em stj.jus.br
#STJ#LeiMariaDaPenha#ECA#ViolenciaDomestica#DireitosDaMulher#RecursoRepetitivo
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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