O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em ações de pensão alimentícia, o juiz pode estabelecer um valor mínimo baseado em percentual do salário mínimo para ser aplicado caso o alimentante fique desempregado. Isso garante que os alimentos não fiquem sem parâmetro em situações de desemprego, protegendo o alimentando.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz pode fixar, na sentença de pensão alimentícia, um valor mínimo correspondente a um percentual do salário mínimo para ser aplicado caso o alimentante fique desempregado. A decisão, tomada em agosto de 2026, busca evitar que a pensão fique sem parâmetro ou seja suspensa quando o devedor perde o emprego, garantindo a subsistência do alimentando.
Com essa orientação, o juiz pode estabelecer, por exemplo, que a pensão seja de 30% do salário mínimo enquanto o alimentante estiver desempregado, mesmo que ele não tenha renda fixa naquele momento. Isso não impede que, quando empregado, o valor seja maior, conforme a capacidade financeira. A medida dá mais segurança jurídica e evita discussões futuras sobre o valor devido durante períodos de desemprego.
Para o cidadão comum, essa decisão é importante porque protege quem depende da pensão, como crianças e ex-cônjuges, em momentos de instabilidade financeira do alimentante. Na prática, se o devedor perder o emprego, o pagamento não fica totalmente suspenso, mas continua em um valor mínimo, assegurando o sustento básico. Isso reduz conflitos e a necessidade de novas ações judiciais para revisar a pensão.
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