O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em ação de despejo por falta de pagamento, o pagamento dos aluguéis devidos não impede a rescisão do contrato se o inquilino continuar atrasando os pagamentos durante o processo. A decisão reforça que a purga da mora não é suficiente para manter o contrato se o locatário não regularizar os pagamentos futuros.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um entendimento importante sobre ações de despejo por falta de pagamento. A Corte decidiu que o pagamento dos aluguéis atrasados, feito durante o processo, não impede a rescisão do contrato se o inquilino continuar atrasando os pagamentos que vencem no curso da ação. Ou seja, a chamada purga da mora — que é o pagamento do débito para evitar o despejo — não é suficiente se o locatário não mantiver os pagamentos em dia até o fim do processo.
Essa decisão foi proferida em um caso concreto, mas tem caráter de recurso repetitivo, o que significa que deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes em todo o país. O STJ entendeu que a purga da mora apenas extingue a obrigação de pagar os valores vencidos, mas não impede que o juiz decrete a rescisão do contrato se houver atrasos supervenientes, ou seja, novos atrasos que ocorram depois do ajuizamento da ação. Isso reforça a importância de o inquilino manter os pagamentos rigorosamente em dia durante todo o processo judicial.
Para o cidadão comum, essa decisão significa que, se você é inquilino e está sendo processado por falta de pagamento, não basta pagar os atrasados para garantir a permanência no imóvel. É preciso também pagar os aluguéis que vencem durante o processo, sob pena de o contrato ser rescindido e o despejo ser autorizado. Por outro lado, para os locadores, a decisão traz mais segurança jurídica, pois garante que o contrato pode ser encerrado mesmo que o inquilino quite os débitos antigos, se continuar inadimplente.
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