A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de cinco anos para o proprietário pedir a retomada do imóvel por denúncia vazia começa a contar do início da locação, e não da renovação do contrato. Com isso, negou recurso de inquilinas que moravam há mais de cinco anos em um imóvel em Salvador e foram despejadas.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de cinco anos para o proprietário pedir a retomada do imóvel por denúncia vazia é contado do início da locação, e não da renovação do contrato. No caso, duas inquilinas de um imóvel em Salvador foram demandadas em ação de despejo após mais de cinco anos morando no local. Elas recorreram ao STJ, mas a Turma negou provimento ao recurso, mantendo o despejo.
A decisão tem implicações importantes para locadores e locatários. O prazo de cinco anos é previsto na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e se aplica à chamada denúncia vazia, quando o proprietário quer o imóvel de volta sem justificar o motivo. O STJ entendeu que o prazo não se renova a cada contrato, mas é contado da data original da locação. Isso significa que, se o contrato foi renovado várias vezes, o prazo continua correndo desde o início.
Para o cidadão comum, essa decisão traz segurança jurídica: o locador não pode esperar mais de cinco anos para pedir o imóvel de volta, mesmo que o contrato tenha sido renovado. Por outro lado, o locatário deve estar ciente de que, após cinco anos de locação, o proprietário pode pedir a retomada a qualquer momento, sem precisar justificar. É importante que ambas as partes conheçam seus direitos e deveres para evitar surpresas.
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