A Terceira Turma do TRF6 confirmou a obrigação do INSS de analisar o pedido de pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio, conforme a Lei 14.717/2023. A decisão garante que o benefício seja avaliado, mesmo que o INSS tenha se recusado inicialmente. Isso representa um avanço na proteção de crianças e adolescentes órfãos de feminicídio.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) manteve, por unanimidade, a decisão que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a analisar o pedido de pensão especial destinada a filhos de vítimas de feminicídio, conforme previsto na Lei nº 14.717/2023. A ação foi movida após o INSS se recusar a processar o requerimento administrativo, o que levou a família a buscar a Justiça. A decisão da Terceira Turma reforça que o benefício é um direito garantido por lei e que o INSS não pode se furtar de analisar os pedidos.
A Lei 14.717/2023 estabelece o pagamento de uma pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio, com o objetivo de amparar crianças e adolescentes que perdem suas mães em circunstâncias violentas. O benefício é vitalício para menores de 18 anos e pode ser estendido até os 24 anos em caso de estudo universitário. A decisão do TRF6 é significativa porque determina que o INSS deve cumprir seu papel de analisar os requerimentos, não podendo simplesmente ignorar a legislação. Isso abre precedente para que outros casos semelhantes sejam tratados com a devida atenção.
Para o cidadão comum, essa decisão representa uma esperança para famílias que enfrentam a burocracia do INSS. Muitas vezes, o órgão se recusa a receber ou analisar pedidos, obrigando as pessoas a recorrerem à Justiça. Com essa decisão, o INSS é obrigado a analisar o pedido, o que pode agilizar o processo e garantir que os beneficiários recebam o que lhes é devido. É um passo importante para assegurar que a lei seja cumprida e que os direitos das vítimas de feminicídio sejam respeitados.
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